Reino Unido: utilização do sistema GVMS
(atualização às 18h00 do dia 27/1/2022)
A Autoridade Alfândegaria do Reino Unido (HMRC) preparou duas comunicações adicionais (ver em baixo) que fornecem orientações mais atualizadas sobre a utilização do Serviço de Movimentação de Veículos de Mercadorias (GVMS):
- É uma exigência legal notificar o HMRC no prazo de 15 dias após a saída de mercadorias para exportação diretamente do Reino Unido. Se nenhuma outra notificação for enviada dentro de 15 dias após a apresentação da declaração, o sistema de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (CHIEF) assumirá automaticamente que as mercadorias saíram e gerará um código de partida atribuído pelo sistema (ICS 61). Ver aqui mais informações sobre este tema.
- Movimentos de veículos em vazio. Recorda-se que todos os movimentos de veículos em vazio (seja na entrada como na saída do UK) é necessário que seja criado um n.º de GMR através do sistema GVMS. Ver aqui mais informação sobre este tema.
Fonte: Alfândega do Reino Unido (HMRC)
(atualização às 9h00 do dia 19/1/2022)
Na sequência da notícia do dia 6 de janeiro de 2022 (ver em baixo), a Alfândega do Reino Unido (HMRC) acaba de disponibilizar a nota orientativa anterior, em diversos idiomas (português incluído, neste link).
A HMRC salienta ainda que o principal número de linha de apoio para prestar assistência relacionada com o GVMS é: (+44) 300 322 9434 (linha de apoio da Alfândega e Comércio Internacional (CIT) do HMRC). As capacidades foram aumentadas para garantir a disponibilidade para lidar com consultas alfandegárias operacionais, incluindo chamadas gerais sobre o GVMS.
A HMRC também informou que foram abertos três locais de informação sobre o GVMS em Espanha:
- Andamur La Jonquera – aberto das 6h00 às 22h00 (8h00 às 20h00 nos finais de semana);
- Andamur Pamplona - aberto das 6h00 às 22h00 (8h00 às 20h00 nos finais de semana);
- Andamur San Román - aberto das 6h00 às 22h00 (8h00 às 20h00 nos fins de semana).
Fontes: Logistics UK e HMRC
(notícia inserida a 6/1/2022)
Tal como oportunamente foi anunciado (ver notícia aqui), no dia 1 de janeiro de 2022, o transporte de mercadorias entre a Grã-Bretanha (GB) e a União Europeia (UE) ou vice-versa, ficou sujeito a novas regras. No essencial, para movimentar as mercadorias, será necessário que o transportador utilize a plataforma britânica denominada por - Goods Vehicle Movement Service (GVMS) – sendo para isso necessário que se encontre registado na mesma. Portanto, antes de atravessar a fronteira, o transportador deve entrar na plataforma e criar um GMR para que as referências das declarações alfandegárias (emitidas pelo importador ou exportador do Reino Unido e também de proteção e segurança), possam ser vinculadas num único GMR para cada veículo de mercadorias que cruze a fronteira.
Entretanto, a ANTRAM recebeu uma comunicação da IRU dando conta de que 30% dos veículos que estão a chegar às travessias do Canal da Mancha (portos e Eurotúnel), estão a apresentar GMRs (Referências de Veículos de Mercadorias) inválidos.
Este tipo de situações acarreta tempos de espera adicionais e pode fazer com que o veículo recue ou que lhe seja negado o acesso às áreas de embarque.
Tendo sido identificado uma série de erros recorrentes nos GMRs apresentados pelos transportadores, a Alfândega do Reino Unido (HMRC) decidiu publicar orientações adicionais que complementam as orientações que já estavam disponíveis no site do Governo do Reino Unido. Assim sendo, se estiver a transportar mercadorias através de locais fronteiriços que usam GVMS, certifique-se que:
1. Obtém um GMR para todos os movimentos, incluindo para os veículos que circulam vazios.
2. Não usa as referências do semireboque ao inserir a matrícula do veículo tractor (VRN) no GMR para um movimento acompanhado (motorista+veículo), pois isso significa que a transportadora não poderá validar o seu GMR. O VRN deve ser compatível com o veículo que apresenta o GMR.
3. Não adiciona números de referência de movimento de exportação da UE (MRN) ao GMR.
4. Está a inserir o tipo correto de referência de declaração que é relevante para o seu movimento. Para exportações via CHIEF ou CDS é o DUCR, para importações via CDS é o MRN e para importações via CHIEF é o ERN. Para obter detalhes completos sobre quais os tipos de declaração que devem ser inseridos num GMR, consulte neste link.
5. Declarantes: usa o código de localização dupla para todas as declarações de exportação da GB para a UE - ao se mover através dos locais de fronteira de Dover e Eurotúnel.
6. Declarantes: o RRS01 está incluído na sua declaração de importação ou exportação, nos casos em que as mercadorias estejam a ser movimentadas através de um local de fronteira GVMS, caso contrário, o GMR será inválido e a entrega de mercadorias sofrerá atrasos.
Caso não cumpra com o acima previsto, não poderá embarcar no navio/comboio.
Informações adicionais úteis também podem ser encontradas na nota de orientação emitida pela HMRC (ver aqui).
Além disso, poderá ainda consultar o documento que a ANTRAM tem disponivel no espaço do Associado no menu Brexit, onde encontrará mais informações sobre o tema acima referido.
Fonte: IRU
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