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  • 28/01/2021

Estado de Emergência renovado até 14 de fevereiro

Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor  entre as 00:00h do dia 31 de janeiro e as 23:59h do dia 14 de fevereiro. 

O diploma legal  - 
Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro - determina a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro,  ajusta o que tem de ocorrer em matéria de suspensão de atividades letivas e fixa algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica.

Assim: 
  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto; 
    • As deslocações para efeitos de transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente, da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
    • É proibida a circulação rodoviária nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
  • Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

Consulte aqui o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.

Declarações: 
Para serem usados a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro e até às 23h59 do dia 14 de fevereiro.
Modelo de declaração de "motorista"
Modelo de declaração de "outros trabalhadores"

nota: no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, que seja usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).

Pontos de passagem de fronteira abertos todos os dias da semana, de forma ininterrupta, entre Portugal e Espanha, a saber:

  • Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
  • Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
  • Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
  • Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
  • Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
  • Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
  • Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
  • Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Pontos de passagem e que só estão abertos nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas:

  • Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
  • Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
  • Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
  • Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1;
  • Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

Outros pontos menos comuns, apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 h, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.


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