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  • 17/04/2022

Gasóleo Profissional – montante do reembolso a 18 de abril

Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 10 de abril de 2022, contudo, face a uma nova descida dos combustíveis, a Portaria n.º 138-B/2022, de 14 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 18 de abril e o dia 24 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 11/4 a 17/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


HISTÓRICO

(atualizado às 9h30 - 11/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 10 de abril de 2022, contudo, face a uma nova descida dos combustíveis, a Portaria n.º 138-A/2022, de 8 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 11 de abril e o dia 17 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 4/4 a 10/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 9h30 - 4/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 3 de abril de 2022, contudo, face à descida dos combustíveis, a Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 4 de abril e o dia 10 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 28/3 a 3/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


(atualizado às 9h30 - 28/3/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a nova taxa de ISP definida em 0,29598 €/l estará em vigor de 28 de março a 3 de abril de 2022.

Assim, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é de 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 10h40 - 21/3/2022)

Como previsto n
a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 20 de março de 2022, contudo, a Portaria n.º 116-A/2022, de 18 de março, prorrogou por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.

Assim, entre o dia 21 de março e o dia 27 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que a semana anterior (semana de 14/3 a 20/3), i.e. 0.149 €/l abastecido.


(inserido a 14 de março de 2022)

Com a publicação da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, que atualizou a nova taxa do ISP a vigorar entre o dia 14 de março e o dia 20 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é neste momento de 0.14903 €/l abastecido.
 
Na prática, face ao valor de reembolso do gasóleo profissional que esteve em vigor até ao dia 13 de março, verifica-se, por força da descida da taxa do ISP, uma redução do valor a reembolsar aos transportadores na ordem dos 0.02427 €/l.   
 
Recorde-se que por força do artigo 15.º, n.º 4 do CIEC, o reembolso do valor do gasóleo profissional só será efetuado se o montante a reembolsar por cada abastecimento individual (por viatura), for igual ou superior a 25€.
 
Na prática, isto significa que, atendendo ao valor atualmente em vigor (o montante a reembolsar aos adquirentes é de 0,14903€/l), em cada abastecimento, os veículos deverão ser atestados com pelo menos 200 litros (0.14903*200=29,806 €). Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido (pelo menos 185 litros), tal determinará que não haverá qualquer reembolso, pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
 
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.


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