Desconfinamento – Levantamento de restrições a partir de 1 outubro
Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições.
Assim, a partir de 1 de outubro serão adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara continua a ser obrigatorio em:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Legislação aplicavel:
Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 setembro
Altera as medidas no âmbito da situação de alerta
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