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Desconfinamento – Levantamento de restrições a partir de 1 outubro

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições.

Assim, a partir de 1 de outubro serão adotadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.

Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
  • Bares e discotecas

O uso da máscara continua a ser obrigatorio em: 

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

Legislação aplicavel: 
Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 setembro
Altera as medidas no âmbito da situação de alerta



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