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  • 28/06/2024

Roménia: Declaração de mercadorias e-Transport

(atualizado às 12h00 do dia 2/9/2024)

O Ministério das Finanças da Roménia e a Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF) informam que as sanções pela não transmissão de coordenadas GPS no sistema de transporte eletrónico foram igualmente novamente adiadas para o dia 1 de janeiro de 2025.

Mais especificamente, isto aplica-se ao disposto no art. 13.1, (d) e (e) da Portaria de Emergência nº. Portaria n.º 41/2022: “[…] incumprimento por parte do condutor do veículo de transporte de ligar o dispositivo de posicionamento antes do início do transporte em território nacional, respetivamente de parar o dispositivo de posicionamento apenas após a entrega da mercadoria na entrega declarada lugar no território nacional ou após saída do território nacional.".

O sistema RO e-Transport em síntese:

1. O que é o sistema RO e-Transport
O RO e-Transport é um sistema eletrónico utilizado para monitorizar o transporte rodoviário de mercadorias com elevado risco fiscal e o transporte rodoviário internacional de mercadorias em geral, com destino/origem na Roménia. Através deste sistema, são declaradas todas as mercadorias acima referidas.
 
2. Quando entra em vigor o regime sancionatório
- A partir de 1 de janeiro de 2025: pela falta do código UIT.
- A partir de 1 de janeiro de 2025: pela não
transmissão de coordenadas GPS no sistema de transporte eletrónico (utilização da App - ver ponto 7 em baixo).
 
3. Quem está obrigado a efetuar a declaração eletrónica de mercadorias
Quem tem a obrigação de declarar as mercadorias a transporte no sistema e-Transport, com vista à obtenção do código UIT, é sempre o cliente/expedidor sediado na Roménia, sejam mercadorias para exportação ou importação (UE e fora da UE) ou ainda, em transporte nacional.  
 
4. Qual o prazo para se declarar as mercadorias a transportar
A entidade obrigada a efetuar a declaração (expedidor/destinatário romeno), terá que declarar as mercadorias no sistema e-Transport, num prazo máximo de 3 dias, antes da chegada do veículo ao ponto de passagem fronteiriça ou antes da saída do veículo do local de carregamento na Roménia, por forma a se garantir que o motorista tenha com ele o código UIT - que é gerado pelo sistema -, quando este começa a circular nas estradas romenas.
 
5. Qual é o prazo de validade do código UIT
O código UIT (código de registo único) que é gerado aquando da declaração das mercadorias a transportador através do RO e-Transport, é válido por um período de 5 dias para transporte nacional ou 15  dias para o transporte internacional, contados a partir a partir da data de transporte declarada no sistema.
O código UIT não pode ser usado se já se encontrar expirado.
Se uma operação de transporte for cancelada, a mercadoria devolvida ou mesmo que seja parcialmente entregue, deverá ser gerado um novo código UIT.
 
6. Que informação deve ser dada ao transportador pelo cliente romeno
A entidade que tratou da declaração das mercadorias no sistema e-Transport (expedidor ou o destinatário romeno) deve dar ao transportador que vai efetuar o transporte, o código UIT das mercadorias declaradas. Caso o código UIT não seja entregue ao transportador, este deverá recusar o transporte.
O referido código UIT pode ser enviado ao motorista via WhatsApp, e-mail ou mediante foto tirada ao ecrã  do laptop/computador onde consta esse código.
 
7. Obrigações do transportador
O transportador deve assegurar a transferência dos dados do posicionamento atual do veículo de transporte, objeto da declaração, durante todo o percurso de transporte das mercadorias que são objeto de monitorização através do Sistema RO e-Transport.
 
Para o efeito, as autoridades romenas ciraram uma aplicação de monitorização GPS que se encontra disponível nas plataformas Apple Store e Google Play (clique aqui para ver algumas instruções quanto à instalação da App).

Os veículos devem estar equipados com dispositivos terminais de telecomunicações, utilizando tecnologias de posicionamento por satélite e de transmissão de dados. Em todo o caso, as autoridades, ainda não disponibilizaram informações adicionais sobre este tema.
 
Reforçamos que, o transportador deve receber do seu cliente romeno (seja o expedidor ou o destinatário) o código UIT, que o entregará ao motorista antes de chegar ao ponto de passagem da fronteira ou antes da saída das instalações do cliente romeno. Além disso, o transportador deve informar a parte romena do registo das matrículas do camião e do reboque ou semirreboque e o nome do ponto de passagem fronteiriço onde o camião entrará na Roménia.

O motorista deve ligar o dispositivo de posicionamento (a App) antes do início do transporte em território nacional e de o parar somente após a entrega da mercadoria na entrega declarada no território nacional ou após saída do território nacional.
 
8. Fiscalização e sanções a aplicar
A multa pela falta do código UIT situa-se entre 5.000 RON a 10.000 RON (aprox. 1000 - 2000 EUR) e é aplicada em estrada à empresa transportadora.
 
As autoridades romenas irão controlar o cumprimento da legislação (i.e, se o motorista tem com ele o código(s) UIT) em estrada, seja à entrada ou à saída na fronteira ou mesmo, em qualquer outro local do país.
 
9. Exceções  
Não estão sujeitas a declaração através do sistema e-Transport, as seguintes operações de transporte:
 
- As operações de transporte rodoviário em trânsito não estão sujeitas ao Sistema de Transporte Eletrônico RO. Mas, por exemplo, se as mercadorias forem carregadas em Portugal e o destino é a Bulgária, e em trânsito na Roménia as mercadorias são armazenadas num armazém para fazer uma grupagem e continuam depois para a Bulgária, neste caso, as mercadorias devem ser registradas no Sistema de Transporte Eletrônico RO e o motorista deve receber um código UIT.
 
- A importação de mercadorias na Roménia ao abrigo do Regime TIR ou documento aduaneiro T1/T2 não estão sujeitas ao sistema RO e-Transport e não há necessidade de código UIT até à estância aduaneira onde termina a operação aduaneira. Contudo, se o operador de transporte, após efetuar o desalfandegamento, recolher as mesmas mercadorias e as distribuir noutro ponto de descarga no território romeno, deverá será ter com ele um código UIT para as mercadorias que são transportadas da estância aduaneira até ao destino.
 
- A exportação de mercadorias a partir da Roménia ao abrigo do Regime TIR ou documento T1/T2 não estão igualmente sujeitas ao sistema RO e-Transport e não há necessidade de código UIT. Mas se as mercadorias que são exportadas a partir da Roménia, forem carregadas por uma empresa romena e o desalfandegamento for realizado numa estância aduaneira interna ou na estância aduaneira na fronteira, então este tipo de operação de transporte necessita de um código UIT até à alfândega.
 
- As mercadorias com peso igual ou inferior a 500 kg ou inferior ou igual a 10.000 RON (cerca de 2000.00 euros) não estão sujeitas a declaração obrigatória no Sistema Ro e-Transport, tanto para o transporte rodoviário nacional como internacional
 
Daremos mais informações, nomeadamente sobre a App acima referida, assim que sejam conhecidos novos desenvolvimentos.
 
Fonte: UNTRR/IRU




 








(atualizado às 8h00 do dia 5/7/2024)

Roménia: e-transport – informações adicionais importantes

Tal como tínhamos anunciado na anterior informação do dia 28 de junho (ver histórico em baixo), informa-se que as autoridades romenas acabam de lançar oficialmente a aplicação de monitorização GPS de transporte eletrónico.

A aplicação já se encontra disponível nas plataformas Apple Store e Google Play (clique aqui para ver algumas instruções quanto à instalação da App).
Durante o período de 15 de julho de 2024 a 31 de agosto de 2024, a aplicação e-transport estará em fase de testes de parâmetros técnicos.

Assim, as disposições relativas às infrações relacionadas com o incumprimento, pelo condutor do veículo de transporte e pelo operador de transporte, das obrigações relativas ao posicionamento do veículo e do código UIT serão aplicáveis ​​a partir de 1 de setembro de 2024.

A aplicação das sanções previstas na legislação do e-Transport foi igualmente adiada até 1 de janeiro de 2025, para os operadores económicos autorizados (expedidores/clientes romenos).

As informações detalhadas são publicadas em inglês no site da UNTRR (clique aqui!).

A tradução para inglês do comunicado de imprensa oficial, pode ser consultado neste link!

Fonte: UNTRR


(inserido a 28-6-2024)


Recordamos que desde o passado dia 15 de dezembro de 2023 se encontram em vigor novas regras respeitantes ao Sistema Ro e-Transport, que é utilizado para monitorizar o transporte rodoviário de mercadorias com elevado risco fiscal e o transporte rodoviário internacional de mercadorias em geral, com destino/origem na Roménia.
 
As mercadorias com peso superior a 500 kg ou superior a 10.000 RON (cerca de 2000.00 euros) estão sujeitas a declaração obrigatória no Sistema Ro e-Transport, tanto para o transporte rodoviário nacional como internacional.
 
A partir de 1 de julho, todas as mercadorias para transporte rodoviário internacional (operações de transporte de importação/exportação em países da UE e fora da UE) ou mesmo em transporte nacional, que não cumpram os requisitos serão sujeitas à aplicação de sanções.
 
 
O sistema RO e-Transport em síntese:
 
1. O que é o sistema RO e-Transport
O RO e-Transport é um sistema eletrónico utilizado para monitorizar o transporte rodoviário de mercadorias com elevado risco fiscal e o transporte rodoviário internacional de mercadorias em geral, com destino/origem na Roménia. Através deste sistema, são declaradas todas as mercadorias acima referidas.
 
 
2. Quando entra em vigor o regime sancionatório
A 1 de julho.
 
3. Quem está obrigado a efetuar a declaração eletrónica de mercadorias
Quem tem a obrigação de declarar as mercadorias a transporte no sistema e-Transport, com vista à obtenção do código UIT, é sempre o cliente/expedidor sediado na Roménia, sejam mercadorias para exportação ou importação (UE e fora da UE) ou ainda, em transporte nacional.  
 
4. Qual o prazo para se declarar as mercadorias a transportar
A entidade obrigada a efetuar a declaração (expedidor/destinatário romeno), terá que declarar as mercadorias no sistema e-Transport, num prazo máximo de 3 dias, antes da chegada do veículo ao ponto de passagem fronteiriça ou antes da saída do veículo do local de carregamento na Roménia, por forma a se garantir que o motorista tenha com ele o código UIT - que é gerado pelo sistema -, quando este começa a circular nas estradas romenas.
 
5. Qual é o prazo de validade do código UIT
O código UIT (código de registo único) que é gerado aquando da declaração das mercadorias a transportador através do RO e-Transport, é válido por um período de 5 dias para transporte nacional ou 15  dias para o transporte internacional, contados a partir a partir da data de transporte declarada no sistema.
O código UIT não pode ser usado se já se encontrar expirado.
Se uma operação de transporte for cancelada, a mercadoria devolvida ou mesmo que seja parcialmente entregue, deverá ser gerado um novo código UIT.
 
6. Que informação deve ser dada ao transportador pelo cliente romeno
A entidade que tratou da declaração das mercadorias no sistema e-Transport (expedidor ou o destinatário romeno) deve dar ao transportador que vai efetuar o transporte, o código UIT das mercadorias declaradas. Caso o código UIT não seja entregue ao transportador, este deverá recusar o transporte.
O referido código UIT pode ser enviado ao motorista via WhatsApp, e-mail ou mediante foto tirada ao ecrã  do laptop/computador onde consta esse código.
 
7. Obrigações do transportador
O transportador deve assegurar a transferência dos dados do posicionamento atual do veículo de transporte, objeto da declaração, durante todo o percurso de transporte das mercadorias que são objeto de monitorização através do Sistema RO e-Transport.
 
A Agência Nacional da Administração Fiscal da Roménia (ANAF) desenvolveu uma aplicação que estará disponível no Google Play ou na App Store.
A aplicação, ao dia de hoje (28/6/2024) ainda não está disponível na Google Play Store.
Os veículos devem estar equipados com dispositivos terminais de telecomunicações, utilizando tecnologias de posicionamento por satélite e de transmissão de dados. Em todo o caso, as autoridades, ainda não disponibilizaram informações adicionais sobre este tema.
 
Reforçamos que, o transportador deve receber do seu cliente romeno (seja o expedidor ou o destinatário) o código UIT, que o entregará ao motorista antes de chegar ao ponto de passagem da fronteira ou antes da saída das instalações do cliente romeno. Além disso, o transportador deve informar a parte romena do registo das matrículas do camião e do reboque ou semirreboque e o nome do ponto de passagem fronteiriço onde o camião entrará na Roménia.
 
8. Fiscalização e sanções a aplicar
A multa pela falta do código UIT situa-se entre 5.000 RON a 10.000 RON (aprox. 1000 - 2000 EUR) e é aplicada em estrada à empresa transportadora.
 
As autoridades romenas irão controlar o cumprimento da legislação (i.e, se o motorista tem com ele o código(s) UIT) em estrada, seja à entrada ou à saída na fronteira ou mesmo, em qualquer outro local do país.
 
9. Exceções  
Não estão sujeitas a declaração através do sistema e-Transport, as seguintes operações de transporte:
 
- As operações de transporte rodoviário em trânsito não estão sujeitas ao Sistema de Transporte Eletrônico RO. Mas, por exemplo, se as mercadorias forem carregadas em Portugal e o destino é a Bulgária, e em trânsito na Roménia as mercadorias são armazenadas num armazém para fazer uma grupagem e continuam depois para a Bulgária, neste caso, as mercadorias devem ser registradas no Sistema de Transporte Eletrônico RO e o motorista deve receber um código UIT.
 
- A importação de mercadorias na Roménia ao abrigo do Regime TIR ou documento aduaneiro T1/T2 não estão sujeitas ao sistema RO e-Transport e não há necessidade de código UIT até à estância aduaneira onde termina a operação aduaneira. Contudo, se o operador de transporte, após efetuar o desalfandegamento, recolher as mesmas mercadorias e as distribuir noutro ponto de descarga no território romeno, deverá será ter com ele um código UIT para as mercadorias que são transportadas da estância aduaneira até ao destino.
 
- A exportação de mercadorias a partir da Roménia ao abrigo do Regime TIR ou documento T1/T2 não estão igualmente sujeitas ao sistema RO e-Transport e não há necessidade de código UIT. Mas se as mercadorias que são exportadas a partir da Roménia, forem carregadas por uma empresa romena e o desalfandegamento for realizado numa estância aduaneira interna ou na estância aduaneira na fronteira, então este tipo de operação de transporte necessita de um código UIT até à alfândega.
 
- As mercadorias com peso igual ou inferior a 500 kg ou inferior ou igual a 10.000 RON (cerca de 2000.00 euros) não estão sujeitas a declaração obrigatória no Sistema Ro e-Transport, tanto para o transporte rodoviário nacional como internacional
 
Daremos mais informações, nomeadamente sobre a App acima referida, assim que sejam conhecidos novos desenvolvimentos.
 
Fonte: UNTRR/IRU


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