Relatório anual - Conselheiro de Segurança
Atualizado em: 16-3-2016
Recordamos que, de acordo com a Deliberação nº. 434/2015 de 30 de março de 2015, é obrigatório usar o modelo de relatório estabelecido pela CNTMP do IMT, I.P. relativamente ao desempenho da atividade da empresa de 2015. O relatório deverá ser apresentado à gerência da empresa o mais tardar até ao dia 31 de março de 2016.
Recordamos que, de acordo com a Deliberação nº. 434/2015 de 30 de março de 2015, é obrigatório usar o modelo de relatório estabelecido pela CNTMP do IMT, I.P. relativamente ao desempenho da atividade da empresa de 2015. O relatório deverá ser apresentado à gerência da empresa o mais tardar até ao dia 31 de março de 2016.
Para o efeito, pode consultar aqui a Deliberação nº. 434/2015 de 2015 e utilizar MODELO DE RELATÓRIO ANUAL.
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