Comunicação ›› Notícias

  • 12/02/2024

Gasóleo profissional –Postos de abastecimento próprio

Face à nova redação do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro (alteração efetuada pela Portaria 453-A/2023, de 26 de dezembro), a ANTRAM questionou expressamente a DSIECIV - DIPPE -  Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos para confirmar a sua interpretação segundo a qual, a nova norma determina um alargamento do âmbito, quanto ao regime de reembolso aos abastecimentos efetuados nas instalações de consumo próprio.
A resposta da DSIECIV – DIPPE vem confirmar a nossa interpretação ou seja, passam a ser abrangidos pelo regime do reembolso do gasóleo profissional nos postos de abastecimento particulares, não só os veículos de que as empresas elegíveis sejam proprietárias, locatárias financeiras ou locatárias em regime de aluguer sem condutor mas também todos aqueles veículos que, as sociedades com as quais as empresas elegíveis se encontrem em relação de domínio ou de grupo sejam proprietárias, locatárias financeiras ou locatárias.
 
A possibilidade de reembolso irá depender, contudo, do prévio registo das referidas empresas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos serviços da  DSIECIV – DIPPE, o que não é ainda possível de ser feito.
Em breve serão divulgadas as instruções nesta matéria, encontrando-se ainda em curso a adaptação da aplicação informática de gestão deste regime de reembolso.
 
Logo que as referidas instruções sejam conhecidas, daremos nota disso mesmo.

 


« voltar