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  • 15/01/2020

DL 2/2020: alterações legislativas

O Decreto Lei n.º 2/2020, publicado no dia de ontem em Diário República e que entrou em vigor a 15 de janeiro, prevê as seguintes alterações legislativas:
  • Alteração do regulamento da matrícula dos automóveis, seus reboque e outros tipos de veículos (DL 54/2005, de 3 de março): Em concreto, a alteração introduzida diz respeito a um novo modelo de chapa de matrícula composto por 4 números e duas letras, de acordo com os modelos previstos no anexo do DL 2/2020. Como novidade, a referência ao ano e mês do veículo deixa de constar da matrícula.

    novas matrículas
    Estes novos modelos de chapa de matrícula passam a ser obrigatórios para todos as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula.

    Quanto às chapas de matrícula que atualmente se encontram instaladas nos veículos em circulação mantêm-se em uso sem necessidade de substituição, podendo no entanto, ser efetuada a troca pelos novos modelos (i.e. sem indicação do ano e mês) caso o proprietário assim o deseje.  
  • O regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, passam a poder ser prestados nos Espaços do Cidadão, após a celebração de um protocolo a estabelecer entre o IMT, I.P. e a AMA, I.P. (DL 138/2012, de 5 de julho).
  • Foi ainda alargado o prazo de troca de títulos de condução estrangeiros (países fora da UE e aderentes a convenções/acordos), após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para 2 anos (DL 114/94, de 3 de maio e DL 138/2012, de 5 de julho).

Fonte: DL 2/2020, de 14 de janeiro


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