Comunicação ›› Notícias

  • 02/09/2024

Regime Geral do Gasóleo Profissional a partir de 16 de setembro de 2024

(atualizado a 13/9/2024)

O governo voltou a rever esta sexta-feira, a taxa de carbono em mais 0,016€/l, alteração esta, publicada em Diário da República na Portaria n.º 210-A/2024, de 13 de setembro.

Assim, a partir do dia 16 de setembro, o valor a reembolsar do gasóleo profissional é de:
[0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.20046 €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.174 €/litro abastecido por viatura.

Em suma, no presente mês de setembro, os valores a reembolsar são os seguintes:

- Entre o dia 1 e o dia 8 de setembro:
[0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto, por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.

- Entre o dia 9 e o dia 15 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.18420* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.15774 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 9 de setembro, por força da Portaria 203-A/2024, 8 de setembro.

- A partir do dia 16 de setembro: 0.174 €/litro abastecido por viatura.

Desde que o governo iniciou o descongelamento da taxa de carbono, já recuperou cerca de 0.061€/l de combustível abastecido.

Aproveitamos ainda para recordar que, o regime do gasóleo profissional dito normal, teve algumas alterações legais, quando a 26 de dezembro, foi revista a Portaria base.
Uma dessas alterações, prende-se com a exigência, para efeitos de devolução do gasóleo profissional, do valor mínimo a reembolsar de 25€ por abastecimento. Neste momento, mantem-se a exigência do valor mínimo de 25€ para se obter o reembolso, mas este é calculado não por abastecimento, mas sim por valores mensais a receber, ou seja, a soma dos valores a receber por cada abastecimento num mês, tem que ser superior a 25€ (artigo 13.º n.º 2).  


(atualizado a 9/9/2024)

O governo voltou a rever a taxa de carbono em mais 0,015€/l, através da publicação em Diário da República da Portaria n.º 203-A/2024, de 8 de setembro.

Assim, a partir do dia 9 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.18420* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.15774 €/litro abastecido por viatura.

Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 9 de setembro por força da Portaria 203-A/2024, 8 de setembro.


Entre o dia 1 de setembro e o dia 8 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.

Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.


HISTÓRICO
(inserido a 1/9/2024)

Tal como já anunciado no nosso último comunicado sobre este tema, o Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, veio prever dois tipos distintos de devolução parcial do ISP, um entre 1 de julho e 31 de agosto, que mantinha o regime de reembolso extarodinário, e o outro, entre 1 de setembro e 31 de dezembro, que seria por aplicação do regime dito “normal” do gasóleo profissional.
 
Como consequência, o regime extraordinário do gasóleo profissional terminou no dia de 31 de agosto.
Assim, a partir de dia  1 de setembro voltámos ao regime normal do gasóleo profissional.    
Neste sentido, passa a ser devolvido ao transportador, o produto da diferença entre a soma das taxas que recaírem sobre os combustíveis e o mínimo da tributação dos produtos petrolíferos imposto pela diretiva.  
 
Assim, face às taxa de ISP e de Carbono em vigor, os transportadores pela via do regime normal do gasóleo profissional, terão a recuperar:
 
- [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.
 
Mantém-se porém, até ao final do ano, o montante máximo de 50.000 litros anuais por viatura (e não os 40.000 litros anuais que resultariam da aplicação do regime normal).

Recorde-se que em 2022 e face à escalada dos preços com o combustível, em decorrência da Guerra da Ucrânia, o governo português decidiu reduzir a taxa do ISP abaixo do valor mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo pelo que, é expectável, até face às recentes notícias que têm vindo a ser divulgadas nos meios de comunicação, que a taxa do ISP venha a ser aumentada até ao valor igual que estava fixado antes do início da aplicação do valor da redução.
 
À medida que tal aconteça, necessariamente e face à formula de cálculo, o valor do reembolso do gasóleo profissional irá aumentando.
 


« voltar