Regime Geral do Gasóleo Profissional a partir de 16 de setembro de 2024
O governo voltou a rever esta sexta-feira, a taxa de carbono em mais 0,016€/l, alteração esta, publicada em Diário da República na Portaria n.º 210-A/2024, de 13 de setembro.
Assim, a partir do dia 16 de setembro, o valor a reembolsar do gasóleo profissional é de:
[0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.20046 €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.174 €/litro abastecido por viatura.
Em suma, no presente mês de setembro, os valores a reembolsar são os seguintes:
- Entre o dia 1 e o dia 8 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto, por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.
- Entre o dia 9 e o dia 15 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.18420* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.15774 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 9 de setembro, por força da Portaria 203-A/2024, 8 de setembro.
- A partir do dia 16 de setembro: 0.174 €/litro abastecido por viatura.
Desde que o governo iniciou o descongelamento da taxa de carbono, já recuperou cerca de 0.061€/l de combustível abastecido.
Aproveitamos ainda para recordar que, o regime do gasóleo profissional dito normal, teve algumas alterações legais, quando a 26 de dezembro, foi revista a Portaria base.
Uma dessas alterações, prende-se com a exigência, para efeitos de devolução do gasóleo profissional, do valor mínimo a reembolsar de 25€ por abastecimento. Neste momento, mantem-se a exigência do valor mínimo de 25€ para se obter o reembolso, mas este é calculado não por abastecimento, mas sim por valores mensais a receber, ou seja, a soma dos valores a receber por cada abastecimento num mês, tem que ser superior a 25€ (artigo 13.º n.º 2).
(atualizado a 9/9/2024)
O governo voltou a rever a taxa de carbono em mais 0,015€/l, através da publicação em Diário da República da Portaria n.º 203-A/2024, de 8 de setembro.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 9 de setembro por força da Portaria 203-A/2024, 8 de setembro.
Entre o dia 1 de setembro e o dia 8 de setembro: [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.
HISTÓRICO
(inserido a 1/9/2024)
Tal como já anunciado no nosso último comunicado sobre este tema, o Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, veio prever dois tipos distintos de devolução parcial do ISP, um entre 1 de julho e 31 de agosto, que mantinha o regime de reembolso extarodinário, e o outro, entre 1 de setembro e 31 de dezembro, que seria por aplicação do regime dito “normal” do gasóleo profissional.
Recorde-se que em 2022 e face à escalada dos preços com o combustível, em decorrência da Guerra da Ucrânia, o governo português decidiu reduzir a taxa do ISP abaixo do valor mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo pelo que, é expectável, até face às recentes notícias que têm vindo a ser divulgadas nos meios de comunicação, que a taxa do ISP venha a ser aumentada até ao valor igual que estava fixado antes do início da aplicação do valor da redução.
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