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  • 21/02/2017

Última hora: cêntimo sanitário

A Agência Tributária espanhola divulgou recentemente existir um mecanismo normalizado para pedidos de devolução do “cêntimo sanitário” relativos aos períodos entre 2002 e 2010 (responsabilidade patrimonial). De acordo com a informação vinculada por esta agência, este novo modelo poderá ser utilizado voluntariamente pelos “contribuintes” que solicitaram a devolução deste imposto no prazo estipulado (até 15 de abril de 2015) e sobre os quais, não exista até ao momento, uma resolução proferida por parte do estado espanhol.

De acordo com a informação que nos foi prestada pela Lener Abogados - contacto preferencial da ANTRAM para tratamento das questões relacionadas com o cêntimo sanitário - sugere-se a não utilização deste mecanismo, já que a sua utilização irá traduzir-se na renúncia dos direitos adquiridos relativos ao pedido de devolução já efetuado perante o Tribunal Supremo.    
 
Com esta medida, a Agência Tributária está tão só a tentar recuperar a oportunidade de rever as faturas  - que não  reviram durante os prazos em que decorreu o período de reclamação da responsabilidade patrimonial  - e os valores suportados pelos consumos de combustível realizados entre 2002 e 2010. Efectivamente, sem ser por via deste mecanismo, seria impossível à Autoridade Tributária proceder a qualquer “revisão”, isto porque já existem sentenças a condenar o estado a devolver os montantes solicitados pelo “contribuinte”.
 
A recomendação da Lener Abogados é que não se utilize este mecanismo pelos motivos já expostos. Todavia, os Associados com pedidos de devolução efetuados pela via da responsabilidade patrimonial que tenham utilizado os escritórios da Lener Abogados nestas questões, podem entrar em contacto com os mesmos, para obterem os esclarecimentos adicionais que sejam necessários sobre este tema.       


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