Comunicação de Acidentes de Trabalho
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 106/2014, de 29 de agosto, os empregadores, a partir de dezembro, passam a ter de participar às seguradoras, através de uma plataforma informática – via web - , os dados relativos a acidentes de trabalho.
Este novo regime de informação estatística sobre acidentes de trabalho aplica-se ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e todas as entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador.
Até ao final de novembro será publicada a portaria que irá regulamentar, entre outros assuntos, o novo modelo de participação, prazos e forma de envio e ainda definir o conteúdo da informação relativa ao sinistro.
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