Gasóleo Profissional: montante reembolsável para 2021
Com a publicação da Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro, o governo procede à atualização da taxa de carbono “Adicionamento sobre as emissões de CO2” que no caso do gasóleo irá passar dos 0.05845 € fixada em 2020 para 0,0592 € a vigorar em 2021. Esta alteração implica, desde logo, uma subida do preço do combustível (no caso do gasóleo cerca de 0.00075 € por litro) e consequentemente, terá efeitos no montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional.
Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, prevê-se que o montante a reembolsar aos transportadores, por via do gasóleo profissional, seja na ordem dos 0.1833 €/l abastecido (por oposição aos 0.1826 €/l abastecido, em 2020).
Em todo o caso, importa ainda aguardar pela decisão do governo quanto ao valor da taxa de ISP para 2021. Recorde-se que em 2020, o governo, tal como já tinha feito em 2019, decidiu manter a taxa do ISP que está em vigor desde 2018 sendo que, ate à data, desconhecemos se a tutela manterá esta decisão ou se, pelo contrário, procederá à revisão da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, resultando daí uma revisão do valor da taxa de ISP.
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional, a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
- ISP: 0.34315 €/l, em vigor desde 2018 (Portaria nº 385-I/2017, de 29 de dezembro)
- Contribuição de serviço rodoviário: 0.111 €/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro)
-Taxa de carbono: 0,05845 €/l a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2020 (Portaria nº 42/2020, de 14 de fevereiro) e 0,0592 €/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro)
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.
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