Alerta de última hora – salário mínimo italiano
A congénere italiana acaba de remeter uma comunicação à ANTRAM onde nos dá conta que a informação divulgada ontem, relativa ao adiamento da data de entrada em vigor da obrigação de comunicação de motoristas afetos a operações de cabotagem, não foi devidamente transmitida.
Segundo a congénere, o que se pretendida informar era o seguinte:
- As empresas que destacaram, desde o dia 22 de julho de 2016, trabalhadores em Itália (exclui-se aqui os trabalhadores afetos a operações de cabotagem) terão que obrigatoriamente efetuar as devidas comunicações desses destacamentos até ao dia 26 de janeiro de 2017.
- Igualmente esclareceram que as empresas com motoristas afetos a operações de cabotagem, continuam a ter de comunicar com uma antecedência mínima de 24 horas, todas as operações iniciadas a partir do dia 26 de dezembro.
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