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Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência

Já se encontra publicada a Lei n.º 23/2018, de 5 de junho que, prevê o direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, procedendo ainda, à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Trata-se de um diploma importante e cuja transposição para ordenamento português deveria ter ocorrido até 27 de dezembro de 2016.

Recorde-se que a Diretiva 2014/104/EU, que deu origem à presente legislação, auxilia os cidadãos e as empresas a exigirem uma indemnização quando são vítimas de infrações às regras anti monopólio da UE, por exemplo, cartéis ou abusos de posições dominantes no mercado.

Refira-se que este diploma regula, entre outros, os seguintes aspetos:
  • Obrigação de indemnização integral dos lesados pelos danos resultantes da infração nos termos das regras gerais de indemnização civil (artigo 483.º do Código Civil);
  • Regras para o calculo da indemnização, nomeadamente esclarecendo que para tal deverá ser tido em consideração os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão, apurados desde o momento da ocorrência do dano;
  • Responsabilidade solidária entre co infratores;
  • Prazo de prescrição, fixado em 5 anos que só começa a correr depois de cessar a infração ao direito de concorrência, estabelecendo-se ainda regras para a determinação do inicio da contagem do prazo;
  • Quantificação dos danos e do valor de repercussão, por recurso a uma estimativa aproximada;
  • Acesso a meios de prova etc.
 Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação ou seja, no próximo dia 5 de Agosto de 2018.


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