Novidades: salário mínimo francês
Atualizado em: 7 de dezembro de 2016
Tal como a ANTRAM já tinha informado, a partir de 1 de janeiro de 2017, os certificados de destacamento de motoristas a emitir a partir desse dia, passam a ter que ser emitidos online através do site do Ministério do Emprego francês (https://www.sipsi.travail.gouv.fr). Após o preenchimento dos mesmos, deve ser entregue uma cópia ao motorista, que o deve levar a bordo do veículo juntamente com o contrato de trabalho. Para que as empresas possam utilizar o site do Ministério do Emprego francês devem, em primeiro lugar, criar uma conta de utilizador, e só após o registo, é que poderão emitir os certificados de destacamento que necessitem.
Quanto aos certificados de destacamento emitidos antes de 2017, continuam validos até ao final do seu prazo (6 meses contados a partir da data de emissão) e não terão de ser substituídos pela versão online.
Um dos objetivos que está inerente a esta alteração legislativa, visa facilitar as autoridades francesas no controlo do cumprimento da Loi Macron.
HISTÓRICO
12/SETEMBRO/2016
O governo francês procedeu à atualização das normas relativas ao cumprimento da Loi Macron, através da publicação do Décret n° 2016-1044 du 29 juillet 2016, e que entram em vigor a 1 de janeiro de 2017. Entre outras alterações previstas na nova legislação francesa, o diploma francês prevê que os certificados de destacamento tenham de ser preenchidos online, através da página de internet do Ministério do Emprego francês.
Tal como a ANTRAM já tinha informado, a partir de 1 de janeiro de 2017, os certificados de destacamento de motoristas a emitir a partir desse dia, passam a ter que ser emitidos online através do site do Ministério do Emprego francês (https://www.sipsi.travail.gouv.fr). Após o preenchimento dos mesmos, deve ser entregue uma cópia ao motorista, que o deve levar a bordo do veículo juntamente com o contrato de trabalho. Para que as empresas possam utilizar o site do Ministério do Emprego francês devem, em primeiro lugar, criar uma conta de utilizador, e só após o registo, é que poderão emitir os certificados de destacamento que necessitem.
Quanto aos certificados de destacamento emitidos antes de 2017, continuam validos até ao final do seu prazo (6 meses contados a partir da data de emissão) e não terão de ser substituídos pela versão online.
Um dos objetivos que está inerente a esta alteração legislativa, visa facilitar as autoridades francesas no controlo do cumprimento da Loi Macron.
HISTÓRICO
12/SETEMBRO/2016
O governo francês procedeu à atualização das normas relativas ao cumprimento da Loi Macron, através da publicação do Décret n° 2016-1044 du 29 juillet 2016, e que entram em vigor a 1 de janeiro de 2017. Entre outras alterações previstas na nova legislação francesa, o diploma francês prevê que os certificados de destacamento tenham de ser preenchidos online, através da página de internet do Ministério do Emprego francês.
Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2017, as empresas de transportes devem preencher online, em https://www.sipsi.travail.gouv.fr , os certificados de destacamento. Após o preenchimento dos mesmos, devem entregar uma cópia destes aos seus motoristas, que os devem levar a bordo do veículo juntamente com o contrato de trabalho. Para que as empresas possam utilizar o site do Ministério do Emprego francês devem, em primeiro lugar, criar uma conta de utilizador, e só após o registo é que poderão emitir os certificados de destacamento que necessitem. Neste momento, este serviço ainda não esta disponível.
Um dos objetivos que está inerente a esta alteração legislativa, visa facilitar as autoridades francesas no controlo do cumprimento da Loi Macron.
A ANTRAM encontra-se a aguardar esclarecimentos complementares quanto às restantes alterações previstas no diploma francês agora publicado, nomeadamente se as mesmas alteram o conteúdo do certificado de destacamento dos motoristas afetos ao transporte por conta de outrem, já que a presente legislação visa todas as modalidades de destacamento. Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.
Por último, informamos que a ANTRAM teve conhecimento que no último mês, as autoridades francesas reforçaram os controlos no que diz respeito à verificação da existência de certificado de destacamento e se as empresas transportadoras nomearam o representante legal.
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