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  • 15/07/2020

Governo mantém situação de calamidade nas 19 freguesias da AML até 31 de julho

O Governo decidiu que vai manter até 31 de julho, o país em situação de alerta, a Área Metropolitana de Lisboa em situação de contingência e as 19 freguesias em causa em situação de calamidade, mantendo-se as regras atualmente em vigor em toda a AML.

Com a manutenção destas situações, em vigor desde 01 de julho, permanecem em vigor as restrições associadas, como a obrigação de encerramento da generalidade dos estabelecimentos comerciais às 20:00, a proibição de venda de álcool na estações de serviços e a limitação de ajuntamentos até 10 pessoas na Área Metropolitana de Lisboa.

As 19 freguesias que vão permanecer em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento, como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares. Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas e estão proibidas as feiras e mercados de levante.


Consulte aqui: 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho


Declaração de Retificação n.º 25-A/2020, de 15 de julho
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, 2.º suplemento, de 14 de julho de 2020

 




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