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  • 20/12/2021

(Atualização) Alemanha retira o Reino Unido e Irlanda do Norte da lista de variante de preocupação

(inserido a 20 de dezembro e atualizado às 9h30 - 4/1/2022)

A ANTRAM acaba de ser informada que o Reino Unido e a Irlanda do Norte foram retirados da lista de países de variante de preocupação e passam agora para a lista de países de alta incidência.

Assim, os motoristas deixam de ter que apresentar o teste PCR antes da entrada na Alemanha, no caso de terem estado no Reino Unido/Irlanda do Norte nos últimos 10 dias.
 
As regras atuais para os motoristas, tendo em conta a classificação de cada país, são as que seguem:
 
A. A. Motoristas que tenham estado em países considerados de “áreas sem risco” nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão
- Pré-registo: Não é necessário.
- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Não é necessário.
- Quarentena: Não é exigido.
Nota: Encontram-se abrangidos por estas regras, todos os países ou regiões dos mesmos que não estão classificados como países de “áreas de alto risco” ou de “área de variante de preocupação”.

B. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "alto risco" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles (COM ALTERAÇÕES)
- Pré-registo: Não é necessário
- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: (nova regra) Deixou de ser necessário a partir do dia 1 de agosto de 2021, mesmo que o motorista tenha permanecido mais de 72 horas num dos países de alta incidência ou pretenda ficar na Alemanha mais de 72 horas.
 - Quarentena: Não é exigido.
Nota: Nesta lista encontram-se entre outros países, a França, Dinamarca, Andorra e a Noruega, a Áustria, Croácia, Eslovénia, República Checa, Lituânia, Roménia, República Eslováquia, Bélgica, Grécia, Irlanda, Países Baixos, o Liechtenstein, a Polónia, a Suíça, Portugal, Espanha, Monaco, Finlândia e Chipre, Itália, Malta e San Marino e ainda o Reino Unido e a Irlanda do Norte desde as 00h00 do dia 4 de janeiro de 2022). Veja neste link a lista dos países.

C. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles (COM ALTERAÇÕES):
- Pré-registo: O registo deve ser realizado no caso do motorista ter permanecido mais de 72 horas nos últimos 10 dias num país de "variante de preocupação" ou pretendam ficam igual período em território alemão em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas.
Em virtude de se registarem alguns problemas técnicos com a plataforma de pré-registo COVID-19 alemã - www.einreiseanmeldung.de -, foi disponibilizada uma linha telefónica de apoio ao portal. Esta linha de atendimento está disponível através do telefone +49 30 2598 4363, de segunda a domingo, das 07h00 às 18h00). O atendimento é feito em alemão ou inglês.
No entanto, caso os problemas de acesso à plataforma de pré-registo persistirem, as autoridades sugerem que se use a notificação em suporte papel em substituição do registo eletrónico. Sugerimos que entregue alguns exemplares desta notificação o motorista, para que a possa usar no caso do portal de notificação eletrónica estar em baixo.
Esta notificação está disponível em diversos idiomas. Consulte aqui.

- (atualizado às 16h45 - 22/12/2021)Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Necessidade de comprovação de teste COVID-19 negativo, seja para efeitos de carga/descarga ou trânsito (testes PCR: válidos até 48h00). A prova da realização dos mesmos, pode ser apresentada em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, por escrito ou digitalmente.

De momento, de acordo com as últimas informações recebidas, a prova de vacinação COVID-19 ou a prova de recuperação (através do certificado digital de Covid-19) não serão suficientes no caso de áreas de variante de preocupação!

(10h50-30/12/2021) O teste PCR deverá ser realizado antes da entrada em território alemão. Contudo, através de uma nota informativa emitida pelo "
German Ministry of transport (BMDV) - se o teste PCR não pode ser realizado na entrada, este teste deve ser realizado imediatamente após a entrada em território alemão e um segundo teste deve ser realizado dentro de uma semana se a pessoa ainda mantiver na Alemanha.”

Os testes antígenos/rápidos deixam de ser aceites a partir do dia 23 de dezembro.

- Quarentena: Em caso de estadias de mais de 72h00 nos países de variante de preocupação ou na Alemanha: Autoisolamento obrigatório.

Nota:
De momento não existe qualquer país nesta lista. Veja neste link a lista dos países.

Em todo o caso, face à evolução da pandemia, a qualquer momento poderá ser incluído nesta lista, países europeus
pertencentes à União Europeia. Esteja atento às atualizações que são regularmente efetuadas a este documento.

LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES (caso seja necessário).
- Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos, que na prática, serão os mesmos onde os motoristas os fizeram no inicio do ano.


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