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  • 28/02/2021

Estado de Emergência em vigor até 16 de março

O Presidente da República decretou a 25 de fevereiro a renovação do estado de emergência, por mais 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021.
 
Uma vez que as medidas definidas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos e na taxa de transmissão, embora ainda sem os resultados esperados quer ao nível do número de internamentos quer de mortes, o governo decidiu manter neste novo estado de emergência todas as medidas em vigor.
 
Consulte aqui o Decreto 3-F/2021, de 26 de fevereiro.
 
Declarações  (em vigor de 2 a 16 de março)
 
Recordamos que no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).
 
Pontos de Passagem de Fronteira Autorizados
Com a renovação do Estado de Emergência, desde o dia 2 de março, encontram-se abertos mais dois Pontos de Passagem Autorizados (PPA) localizados em Ponte da Barca e Vinhais e a funcionar nos dias úteis, entre as 6h e as 9h e das 17h às 20h.

Os horários de algumas fronteiras também sofreram atualizações. Assim, atualmente, há sete postos de fronteira que funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana que são: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.

Pontos de fronteira abertos todos os dias (24h00)

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

e) Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia -Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

f) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

g) Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Outros pontos de fronteira com horário de abertura/encerramento:

Nos dias úteis, das 6:00 às 20h00: Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão.


Nos dias úteis, das 06:00 às 09:00 e das 17:00 às 20:00:

a) Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

b) Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;

c) Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304-1, KM 9, Lindoso;

d) Montalegre, Sendim - Montalegre, linha de fronteira km 0, EN 103-9;

e) Vinhais, Moimenta - Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada OU311 - Manzalvos (Espanha), que liga à A-52.


Nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00:

a) Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

b) Termas de Monfortinho - Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

c) Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1;

d) Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.


Consulte aqui o diploma legal que estabelece os postos de passagem de fronteira autorizados.


Recordamos que a circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada até 16 de março. Nestes pontos somente é autorizada a circulação do transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Consulte toda a informação disponível sobre os PPA em: https://covid-19-imt-ip.hub.arcgis.com/.






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