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  • 15/12/2020

Dinamarca: destacamento de motoristas

(notícia atualizada a 30/12/2020)

Tal como já tinhamos anunciado no dia 15 de dezembro de 2020, no próximo dia 1 de janeiro de 2021, entrará em vigor vigor, ​​no território dinamarquês, novas regras que serão aplicadas aos motoristas afetos a operações de cabotagem e/ou trajetos efetuados no âmbito de operações de transporte combinado na dinamarca.

Em concreto, os transportadores terão de registar cada uma das operações de transporte acima referidas. Além disso, considerando-se que estes trabalhadores serão considerados como trabalhadores destacados, o salário/hora previsto para o setor, que terá de ser respeitado segundo as autoridades dinamarquesas, é de DKK 163,50 (cerca de 22 euros, sendo que o valor exato poderá ser diferente tendo em conta a taxa de cambio). A taxa será ajustada anualmente, sendo que o primeiro ajuste está previsto para março de 2021.

Como previsto, cada operação de transporte deve ser notificada num website criado para o efeito. A notificação deverá ser efetuada antes do ínicio ou o mais tardar no momento em que a "operação" se inicia, através deste link -
https://virk.dk/myndigheder/stat/ERST/selvbetjening/Register_of_foreign_operations_in_Denmark.

Os dados a preencher na notificação são entre outros: nome da empresa, sede social, contactos, matrícula do veículo, data de início e fim previsto, o nome e dados de contacto do motorista.

No caso de ocorrer uma fiscalizção por parte das autoridades, o motorista/empresa poderão ter que apresentar documentação*, que pode ser no formato físico ou digital, num prazo razoável após o veículo ter sido parado para a operação de controle, na língua inglesa ou dinamarquesa e ainda em português

Estão igualmente previstas infrações* quanto ao não cumprimento da legislação ora publicada.

nota: * para ficar a saber os documentos que são necessários apresentar às autoridades e informação complementar sobre as infrações, entre em contacto com a ANTRAM.

Por último, informamos que, uma vez que as novas regras já foram publicadas tardiamente, a Autoridade de Tráfego Rodoviário dinamarquesa concordou com a Polícia Nacional da Dinamarca, que durante os primeiros três meses do ano, será usado um princípio oritentador durante as inspeções de controle em estrad

Informações complementares disponíveis em:
- https://www.fstyr.dk/en/Cabotage-and-combined-transport/Cabotage-and-combined-transport

- https://www.fstyr.dk/en/Lists/News/News/2020/12/Important-information-about-the-enforcement-of-new-rules-on-the-remuneration-of-posted-drivers


Fonte: ITD


HISTÓRICO


(notícia inserida a 15/12/2020)

A partir de 1 de janeiro de 2021 irão entrar em vigor, ​​em território dinamarquês, novas regras que serão aplicadas aos motoristas afetos a operações de cabotagem e/ou trajetos efetuados no âmbito de operações de transporte combinado.

Em concreto, os transportadores terão de registar cada uma das operações de transporte acima referidas. Além disso, considerando-se que estes trabalhadores serão considerados como trabalhadores deslocados, o salário/hora previsto para o setor, que terá de ser respeitado segundo as autoridades dinamarquesas, é de 22.5 euros (o valor exato poderá ser diferente tendo em conta a taxa de cambio). As disposições finais ainda não foram publicadas, sendo que serão anunciadas em breve.

Na sequência destas novas obrigações, as autoridades dinamarquesas irão efetuar uma apresentação online (via Microsoft Teams), em inglês, entre as 9h30 e as 11h00 (hora portuguesa-8h30 e as 10h00) do dia 17 de dezembro. Os interessados devem efetuar o seu registo, através do seguinte e-mail - tilmelding@fstyr.dk – indicando o seu nome, organização que representa e função que desempenha na mesma. O prazo final para submeter o registo é o dia 16 de dezembro, pelas 16h00.

Neste sessão visa-se explicar todos os aspetos relacionados com estas novas obrigações.
Fonte: ITD
 


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