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Espanha autoriza as 60 toneladas

Foi publicado no Boletim Oficial espanhol, a Orden PRE/2788/2015, de 18 de dezembro, que altera o anexo IX (Pesos e dimensões) do Reglamento General de Vehículos. Com esta alteração, os conjuntos euro-modelares passam a estar autorizados a circular em território espanhol, desde que se cumpram os critérios estabelecidos pela legislação agora publicada.
 Os critérios que permitem a circulação deste tipo de veículos são os seguintes:
  •  Configuração do veículo do tipo euro-modular: “Conjunto de vehículos con más de 6 líneas de ejes, cuyos módulos separadamente no superan los límites máximos de masas y dimensiones establecidos en este anexo para el tipo de vehículo que corresponda.”
  • Peso bruto máximo: 60ton.
  • Cumprimento máximo admitido: 25.25m;
  • Autorização especial de circulação de prazo definido pela mesma. Esta autorização será emitida pela DGT e caso o veículo circule pelas regiões autónomas (País Basco, Navarra e Catalunha), deverá ser requerida a respetiva autorização.
  • A mercadoria a transportar será de todo o tipo à exceção das mercadorias perigosas.
 Este diploma entra em vigor no dia 24 de dezembro.
 Logo que nos chegue informação adicional sobre este assunto, nomeadamente, as condições de emissão destas autorizações, não deixaremos de dar notícia.

Fonte: BOE – 23/12/2015


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