COVID-19: Governo revê medidas restritivas em vigor
(atualizado a 18/5/2022)
O governo português decidiu prolongar a situação de alerta até às 23:59h do dia 31 de maio, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:
- Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
- Revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
- Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
- Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril
Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 31 de maio
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