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  • 06/06/2016

Medidas aprovadas para o setor

Tal como já tínhamos anunciado em anteriores comunicações, informamos que, no último Conselho de Ministros realizado no passado dia 2 de junho, foi aprovada a proposta de Lei que cria o regime de reembolso de impostos sobre os combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias. Recorde-se que este regime será inicialmente aplicado a título experimental durante 6 meses em 4 postos de abastecimento - Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde Ficalho. Durante esta fase experimental e tal como ficou acordado com o Governo, o limite mínimo de tributação será de 0.33 euros por litro (que é o estabelecido pela diretiva comunitária), ou seja, o mesmo limite que é aplicado em Espanha, eliminando, assim, o diferencial existente atualmente. Caso esta medida resulte, o Governo tenciona alargar a mesma a todo o território nacional a partir de 2017.
Esta medida será agora submetida à Assembleia da República para aprovação.

Outras das medidas aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 2 de junho, foi a majoração com os custos dos combustíveis. Assim, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi alterado o diploma relativo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita à majoração da dedutibilidade como custos dos gastos em combustível das empresas de transporte de mercadorias, de transporte público de passageiros e de táxi.
Uma vez que os benefícios desta natureza estavam anteriormente limitados no sentido de apenas poderem reduzir até 10% do montante de IRC a pagar pelas empresas, elimina-se tal restrição, determinando-se que este benefício está excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC. Tendo em vista um impacto imediato desta medida no setor dos transportes, a majoração abrange o combustível abastecido desde abril de 2015; e, para efeitos do cálculo do IRC a pagar em 2017, é majorado todo o combustível abastecido pelo setor em 2016.
 
A ANTRAM irá acompanhar de perto a aplicação das medidas acima referidas e logo que nos chegue informação adicional ou a sua publicação em Diário da República, não deixaremos de dar nota.


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