Livro de reclamações eletrónico
O livro de reclamações eletrónico foi implementado pelo Decreto Lei n.º 74/2017, de 21 de junho e entrou em vigor no dia 1 de julho de 2018, apesar de ter sido estabelecido um prazo de adaptação de 1 ano a contar desta ultima data.
Com esta alteração, as empresas passarão a estar obrigadas a possuir simultaneamente, Livro de Reclamações nas suas modalidades física e eletrónica.
No que diz respeito ao Livro de Reclamações eletrónico, determina-se que as empresas, devem efetuar o seu registo na plataforma criada para o efeito – www.livroreclamações.pt/entrar – o que lhes permitirá, posteriormente, adquirir as reclamações eletrónicas na Loja online do INCM que serão automaticamente associadas ao seu registo.
Contudo, para o setor dos transportes, informamos que, a entidade que o tutela – Autoridade da Mobilidade e Transportes – ainda não se encontra inserida na plataforma acima referida, razão pela qual ainda não é possível a estas empresas aderirem ao Livro de Reclamações eletrónico.
Neste momento, a única entidade reguladora que se encontra inserida na plataforma é a ASAE.
Caso a sua empresa tenha alguma atividade (com outro CAE) que seja regulada pela ASAE, então, já poderá efetuar o registo e adquirir junto da INCM as reclamações eletrónicas.
A ANTRAM irá continuar atenta a este tema e logo que a AMT seja integrada na plataforma, não deixaremos de dar nota.
Informações adicionais disponíveis em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
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