Reino Unido: regras para operações de cabotagem
Recordamos que no próximo dia 30 de abril de 2022, terminam as regras temporárias da cabotagem que estão em vigor desde o dia 28 de outubro de 2021.
Assim, a partir do dia 1 de maio de 2022 voltam a estar em vigor as regras relativas à cabotagem que foram negociadas no Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, a saber:
- Os veículos de empresas pertencentes a países da UE, ao entrarem no Reino Unido, serão limitados a um máximo de duas operações de cabotagem, que terão que ser concluídas num prazo de 7 dias.
Este prazo dos 7 dias será contado a partir do momento em que as mercadorias relativas ao transporte internacional sejam descarregadas.
- Os veículos de empresas não pertencentes a países da UE, não podem efetuar operações de cabotagem.
Fonte: RHA/IRU
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