Tacógrafo - interpretação da Comissão Europeia relativa aos registos de passagem de fronteira
A IRU acaba de publicar a interpretação da DG MOVE relativa aos registos de passagem de fronteira em veículos equipados com tacógrafos G2V2 (última geração), que eventualmente sejam operados por motoristas ainda detentores de cartões de condutor mais antigos (G2V1).
Esta interpretação da DG MOVE, vem agora dar resposta, à questão que nas últimas semanas nos tem sido colocada, em concreto, quanto à necessidade de se ter que registar manualmente as siglas dos países atravessados.
Transcrevemos em baixo, a interpretação da DG MOVE sobre o tema (tradução simples da versão original em inglês):
“O tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2) regista automaticamente as passagens de fronteira. Por conseguinte, o condutor não necessita de armazenar manualmente estes dados no seu cartão para cumprir o Regulamento (UE) n.º 165/2014. Se um veículo deste tipo for controlado na estrada, a autoridade responsável pode verificar os dados da unidade-veículo, independentemente da geração/versão do cartão de condutor. A fim de facilitar e reduzir a duração dos controlos caso um condutor titular de um cartão tacográfico diferente do cartão G2V2 tenha atravessado fronteiras com veículos diferentes nos últimos 28 dias (ou 56 dias desde 01/01/2025), o operador/condutor pode querer descarregar os dados do tacógrafo inteligente v2 quando muda de veículo e mantê-los consigo noutros veículos, para que estes dados possam ser partilhados com o responsável pela aplicação da lei durante um controlo. Finalmente, entendemos que a comunidade de fiscalização já discutiu uma abordagem comum para fazer cumprir esta situação, que parece estar alinhada com o nosso ponto de vista expresso acima. Recorde-se que apenas o Tribunal de Justiça Europeu é competente para interpretar com autoridade o direito da União.”
Em resumo, um motorista detentor de um cartão de condutor mais antigo, ou seja da versão G2V1, que esteja a conduzir veículos equipados com tacógrafos inteligentes versão 2, não necessita de efetuar o registo manual dos países atravessados, uma vez que esses registos ficam registados na memoria do tacógrafo.
Em todo o caso, de forma a facilitar e reduzir a duração dos controlos em estrada a condutores detentores de cartões de condutor mais antigos (G2V1), estes, sobretudo quando trocam de veículos, devem levar sempre com eles, os tickets impressos da memória do tacógrafo dos últimos 28 dias (ou 56 dias a partir de 1/1/2025). Desta forma, uma vez que os cartões mais antigos (G2V1) não registam a sigla dos países atravessados, conseguem apresentar às autoridades os tickets onde constam os registos das siglas dos países atravessados, dando assim cumprimento ao previsto na regulamentação comunitária.
Se estes mesmos condutores, não efetuaram qualquer troca de veículos nos últimos 28 ou 56 dias (a partir de 1/1/2025), então, não precisam de imprimir os tickets, uma vez que, os registos dos países atravessados encontram-se registados na memoria do tacógrafo do veículo que habitualmente conduzem.
Seguem-se algumas referências a dispositivos legais relacionados com estes assuntos:
1.º Registo manual de passagens de fronteira: Artigo 34.º, n.º 6 e 7, do Regulamento (UE) n.º 165/2014.
2.º Dados dos últimos 56 dias em vez de 28 dias a partir de 1 de janeiro de 2025: artigo 1.º, ponto 15, e artigo 2.º, ponto 12, do Regulamento (UE) 2020/1054, a ler em conjunto com o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/1054. Estas alterações ainda não são visíveis no texto consolidado do Regulamento (UE) 165/2014, mas deverão sê-lo a partir de 1 de janeiro de 2025.
3. Capacidade de armazenamento no cartão de condutor do tacógrafo inteligente 2: 112 registos de início/fim de trabalho diário (2 por dia*56 dias), 336 posições de tempo de condução acumuladas de 3 horas (ou seja, até 6 por dia *56 dias), 1.120 passagens de fronteira (ou seja, até 20 por dia*56 dias), etc. Estes podem ser encontrados na secção 4.5.3 do Anexo IC do Regulamento (UE) 2016/799, ver em particular os requisitos (270), (272), (292), (293), (295), (297), ( 306), (306f), (306h). Uma tabela de resumo pode ser encontrada na página 286 deste link.
Fonte: IRU
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