Gasóleo Profissional: montante reembolsável para 2019
Com a publicação da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, o governo português decidiu manter para 2019 a taxa do ISP que vigorou em 2018. A ser assim, em principio, o montante reembolsável para efeitos do gasóleo profissional não sofreria qualquer alteração no ano de 2019.
Contudo, a Portaria n.º 6-A/2019, de 4 de janeiro, veio proceder à atualização da taxa de carbono que passou dos 0.01695 € para os 0.03153 €. Esta atualização, implicou desde logo uma subida do preço do combustível (no caso do gasóleo um cêntimo e meio por litro) e consequentemente, tem efeitos no montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional.
Assim, em 2019, prevê-se que o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional seja na ordem dos 0.15568 €/l abastecido (por oposição aos 0.141€/l abastecido, em 2018).
Recorde-se, que por força do artigo 15.º, n.º 4 do CIEC, o reembolso do valor do gasóleo profissional só será efetuado se o montante a reembolsar por cada abastecimento individual (por viatura), for igual ou superior a 25€.
Na prática, isto significa que, atendendo ao valor em vigor (montante a reembolsar aos adquirentes é de 0,15568€/l), em cada abastecimento, os veículos deverão ser atestados com pelo menos 170 litros (0.15568*170=26,46 €). Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido (pelo menos 170 litros), tal determinará que não haverá qualquer reembolso, pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.
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