IMT derroga normas dos tempos de condução e repouso
No âmbito dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância da infeção por COVID-19, o IMT procedeu à derrogação das normas previstas no Regulamento (CE) n.º 561/2006, que estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias (e de passageiros).
Com efeito, Portugal fez uso da prerrogativa prevista no artigo 14º nº 2 do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, através da:
- Derrogação do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento 561/2006
- Derrogação do n.º 6 do artigo 8.º do Regulamento 561/2006
por 15 dias.
Em síntese:
- As medidas de suspensão são alargadas a todo o território do português vigoram entre os dias 23 de Março e o dia 6 de abril (inclusive).
- Os motoristas não ficam limitados à realização de 9h ou 10 horas de condução entre dois períodos de repouso.
No entanto, as amplitudes máximas continuam a ter que ser respeitadas, uma vez que as regras de repouso diário permanecem inalteradas, bem como os períodos de pausa de 45, ou 15 + 30 minutos
- Por outro lado, também a condução semanal e bissemanal permanece inalterada. Ou seja, não pode ser ultrapassada a condução máxima de 56 horas numa semana e 90 no total de 2 semanas.
- Já quanto à realização do repouso semanal, de facto e durante o período da derrogação, sempre com o respeito das regras acima referidas, os motoristas podem não realizar os descansos semanais que habitualmente lhes são impostos – descanso regras de 45h que pode ser reduzido a um mínimo de 24h, sendo no entanto obrigatório o cumprimento do repouso compensatório.
No entanto, as amplitudes máximas continuam a ter que ser respeitadas, uma vez que as regras de repouso diário permanecem inalteradas, bem como os períodos de pausa de 45, ou 15 + 30 minutos
- Por outro lado, também a condução semanal e bissemanal permanece inalterada. Ou seja, não pode ser ultrapassada a condução máxima de 56 horas numa semana e 90 no total de 2 semanas.
- Já quanto à realização do repouso semanal, de facto e durante o período da derrogação, sempre com o respeito das regras acima referidas, os motoristas podem não realizar os descansos semanais que habitualmente lhes são impostos – descanso regras de 45h que pode ser reduzido a um mínimo de 24h, sendo no entanto obrigatório o cumprimento do repouso compensatório.
A presente derrogação também não afasta o limite máximo de prestação de trabalho de 10h para os motoristas que realizem trabalho entre as 0h e as 5h.
Aceda aqui ao comunicado do IMT.
Consulte as demais derrogações, referentes a outros países aqui! (Nota: Documento unicamente disponível em inglês.)
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