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  • 05/04/2019

Espanha: descanso a bordo – nova interpretação

Na sequência da última notícia que a ANTRAM publicou no passado dia 26 de março (ver notícia aqui), informamos que de acordo com a nossa congénere, ocorreu no passado dia 3 de abril, uma reunião no Ministério do Fomento Espanhol, onde esteve presente o Comité Nacional de Transportes.

Em resultado da referida reunião, foram feitas algumas alterações quanto às instruções que os agentes de fiscalização deverão respeitar no que respeita ao controlo do cumprimento da norma que proíbe o descanso semanal regular a bordo.

Assim sendo, no que concerne à verificação do cumprimento legal desta proibição, os agentes fiscalizadores deverão atender ao seguinte:
  • As ações de fiscalização terão de ser efetuadas in situ, ou seja, no local e aquando o veículo está estacionado;
  • Deverá ser considerado que como tendo sido realizado o descanso semanal regular a bordo do veículo se, no momento da fiscalização, os agentes detetarem que já passaram 45 horas ou mais;
  • Não deverão ser solicitados quaisquer meios de justificação aos motoristas sobre o local da realização do descanso (faturas de hotel, recibos, etc).
Recordamos que o não cumprimento legal desta norma, será considerado infração muito grave e como tal sujeito à aplicação de uma coima no valor de 2000 €.


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