Conselheiro de Segurança: relatório anual
Recordamos que, de acordo com a Deliberação nº. 434/2015, de 30 de março, é obrigatório usar o modelo de relatório estabelecido pela CNTMP do IMT, I.P. relativamente ao desempenho da atividade da empresa de 2024. O relatório deverá ser apresentado à gerência da empresa o mais tardar até ao dia 31 de março de 2025.
Para o efeito, pode consultar aqui a Deliberação nº. 434/2015 de 2015, utilizar MODELO DE RELATÓRIO ANUAL e visualizar as respetivas Instruções de Preenchimento.
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