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  • 12/03/2021

Renovação do Estado de Emergência – De 17 a 31 de março

(atualizado às 9h30 de 15/3/2021)
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março e prolongando-se até às 23:59h do dia 31 de março.



São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:

  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
  • Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
  • Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa, ou seja, de 26 de março a 5 de abril.

Foi ainda aprovado o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.
Conheça aqui as datas, critérios, regras e medidas a adptar. 

 

Consulte aqui o Decreto 4/2021, de 13 de março.
 
Declarações  (em vigor de 17 a 31 de março)
 
Recordamos que no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).
 
Pontos de Passagem de Fronteira Autorizados

Pontos de fronteira abertos todos os dias (24h00)

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

e) Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia -Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

f) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

g) Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Outros pontos de fronteira com horário de abertura/encerramento:

Nos dias úteis, das 6:00 às 20h00: Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão.

Nos dias úteis, das 06:00 às 09:00 e das 17:00 às 20:00:

a) Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

b) Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;

c) Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304-1, KM 9, Lindoso;

d) Montalegre, Sendim - Montalegre, linha de fronteira km 0, EN 103-9;

e) Vinhais, Moimenta - Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada OU311 - Manzalvos (Espanha), que liga à A-52.

Nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 17:00 às 19:00:

a) Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

b) Termas de Monfortinho - Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

c) Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1;

d) Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

Consulte aqui o diploma legal que estabelece os postos de passagem de fronteira autorizados.

Recordamos que a circulação entre Portugal e Espanha mantém-se limitada até 21 de março. Nestes pontos somente é autorizada a circulação do transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Consulte toda a informação disponível sobre os PPA em: https://covid-19-imt-ip.hub.arcgis.com/.


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