Códigos Fiscais: alteração legislativa
Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais, que entre outras, salientamos as seguintes:
- Obrigação de comunicação de faturas e arquivo: A comunicação passa a ser efetuada ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Esta alteração entra em vigor a 1 de outubro, pelo que, já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro.
- SAF-T: Quanto à submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade para efeitos de pré-preenchimento dos anexos A e I da IES, são excluídos alguns campos de dados do mesmo.
- IVA: Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.
As alterações introduzidas pela Lei 119/2019, de 18 de setembro, entram em vigor a 1 de outubro de 2019.
Clique aqui (é necessário efetuar o login no site) para ter acesso a um documento resumo destas alterações legislativas, elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
Fonte: OCC e Lei 119/2019 – 19/9/2019.
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