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  • 07/04/2020

COVID-19: DG MOVE agrega informação em plataforma online

Informamos que o Diretor-Geral da DG MOVE solicitou aos Estados-Membros da União Europeia que comunicassem aos serviços da Comissão Europeia (CE) informações diversas sobre quais as medidas nacionais adotadas, nomeadamente relacionadas com:
  • a prorrogação da validade das licenças e certificados emitidos às empresas de transportes e motoristas;
  • o acesso dos motoristas a áreas de serviço em funcionamento;
  • os controlos nas fronteiras;
  • o levantamento de restrições, etc.
No que respeita aos documentos relacionados com o transporte rodoviário de mercadorias (entre outros, motorista e veículo), cada país comunicou as suas próprias derrogações, válidas apenas no seu território (e por isso mesmo diferentes de país para país).
1) Formação periódica dos motoristas, para obter seus Certificados de Competência Profissional (CQM), conforme previsto no artigo 8 da Diretiva 2003/59 / CE;

2) Carta de condução, no que respeita à renovação ou, em alguns casos, à troca de cartas de condução, nos termos do artigo 7.º da Directiva 2006/126 / CE;

3) Mercadorias perigosas, abrangidas pela Diretiva 2008/68 / CE, incluindo, entre outras coisas, a renovação dos certificados de formação de motorista para o transporte de mercadorias perigosas e a renovação dos certificados de consultores de segurança de mercadorias perigosas (informação ANTRAM adicional sobre este tema);

4) Inspeção do tacógrafo, conforme exigido pelo artigo 23.º do Regulamento n.º 165/2014;

5) Inspecções periódicas de veículos a motor e seus reboques, conforme exigido pelo artigo 5.º da Diretiva 2014/45 / UE;

6) Renovação de licenças comunitárias, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) no 1072/20097 e o artigo 4.o do Regulamento 1073/20098;

7) Renovação do certificado de motorista de países terceiros, emitido em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) no 1072/2009; e

8) Renovação do certificado de competência dos condutores para o transporte de animais vivos, em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1/20059.
 
Para garantir que as autoridades nacionais sejam informadas das medidas excecionais adotadas nos diferentes Estados-Membros e para garantir a tolerância em sede de fiscalizações, a CE publicará regularmente as informações nacionais na sua plataforma online dedicada ao setor dos transportes - https://ec.europa.eu/transport/coronavirus-response_en. Esta ferramenta irá sendo atualizada à medida que este organismo for recebendo informação complementar de cada pais. Aconselhamos, por isso, uma consulta frequente.
 
Alertamos que, nem todos os países possuem derrogações idênticas, designadamente em termos de aceitação de documentação fora de validade (alguns deles ainda estão a trabalhar nesse sentido), pelo que, se deve ter em conta que se num determinado país se aceita por exemplo o CQM fora de validade, noutro, essa derrogação poderá ainda não estar aprovada. Consulte no link em cima toda a informação sobre este tema e outros relevantes.

Fonte:
IRU - 7/4/2020


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