COVID 19: novas regras de entrada em Portugal
O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional.
Assim a partir de 7 de fevereiro, para entrar em Portugal passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital Covid da UE nas suas três modalidades, ou seja, o certificado digital passa a atestar:
a) Que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou a um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo (ao invés das anteriores 48 horas);
b) A conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço;
c) A recuperação da doença.
Consulte aqui a legislação:
Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro
Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Assim a partir de 7 de fevereiro, para entrar em Portugal passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital Covid da UE nas suas três modalidades, ou seja, o certificado digital passa a atestar:
a) Que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou a um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo (ao invés das anteriores 48 horas);
b) A conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço;
c) A recuperação da doença.
Consulte aqui a legislação:
Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro
Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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