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  • 04/11/2020

Governo revê regime de descontos nas ex-SCUT

Já se encontra publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, que vai determinar a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas.
 
Com esta Resolução é revisto o atual regime de modulação em vigor nas ex-SCUT, introduzindo-se um aumento na percentagem do desconto atualmente em vigor e é ainda introduzido um novo sistema de descontos de 25% sobre o valor das portagens em vigor, por autoestrada e a partir do 8.º dia de utilização num mês, exclusivamente para veículos das classes 1 e 2. A Resolução prevê ainda que o setor do transporte de passageiros passe também a beneficiar do regime modular em vigor nas ex-SCUT.  
 
Em suma, o novo regime de descontos prevê:
 
  • O desconto para veículos de transporte de mercadorias (Regime Modular Base), atualmente fixado em 30% (regime diurno) e 50% (regime noturno, fins-de-semana e feriados) passa para 35% e 55% respetivamente. Este regime passa a ser aplicado igualmente ao transporte rodoviário de passageiros.
    Os descontos referidos irão continuar a aplicar-se nas ex-SCUT onde atualmente já se aplicam: A4 - Sendim/Águas Santas, A4 - Túnel do Marão, A4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 - Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 - Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 - Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. Este regime aplica-se aos veículos das classes 2, 3 e 4.
  • Quanto ao novo sistema de descontos de 25% sobre o valor das portagens em vigor, por autoestrada e a partir do 8.º dia de utilização num mês, o mesmo só é aplicável a veículos das classe 1 e 2, e incide  nas seguintes vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.
 
Este novo regime de descontos entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sendo que o disposto na Resolução de Conselho de Ministros ora publicada, será objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e da coesão territorial, no prazo de 30 dias.
 
Daremos mais informações assim que a referida portaria for publicada.


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