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  • 04/09/2020

França – descansos a bordo em veículos ligeiros proibidos

(atualizado a 14 de setembro)
A ANTRAM acaba de receber informação de que, desde o dia 3 de setembro, os motoristas de veículos de mercadorias de peso bruto até 3.500kg, não podem efetuar o seu descanso diário ou semanal a bordo dessas viaturas ou em alojamentos que não ofereçam condições de segurança, conforto e higiene. Além disso, caso o motorista, durante uma operação de fiscalização não prove que efetivamente efetuou o descanso fora do veículo (fatura de hotel por exemplo), também será sancionado com coima.

O controlo do cumprimento desta norma, que diz respeito aos descansos diários e semanais efetuados em território nacional e não aos tempos de pausa, podem ser verificados por duas formas:

- No momento em que está a decorrer a fiscalização em que por exemplo o motorista é apanhado em flagrante pelas autoridades a efetuar estes descansos a bordo do veiculo;

- Ou pela analise dos  descansos anteriormente efetuados pelo motorista no âmbito das operações de transporte em curso no território francês, onde questionado pelas autoridades fiscalizadoras, o motorista não conseguir  provar que efetuou os referidos descansos fora do veículo.

De acordo com a legislação publicada (ver aqui o diploma) as coimas variam entre os 1500,00 euros e os 3000 euros no caso de reincidência.    

Informação complementar fornecida pelas autoridades francesas:
- em francês

- em inglês

Fonte: FNTR – 4/9/2020


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