Eleições autárquicas 2021: voto antecipado
Nos termos do previsto na alínea c), n.º 1 do artigo 117.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, informamos que podem votar antecipadamente na eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais “os trabalhadores marítimos e aeronáuticos bem como os ferroviários e rodoviários de longo curso que, por força da sua atividade profissional, se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição”.
Encontrando-se as eleições autárquicas agendadas para o dia 26 de setembro (domingo), tal como previsto no artigo 118.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, os motoristas de longo curso podem dirigir-se à câmara municipal onde se encontram recenseados, entre o 10º e o 5º dia anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o seu direito de voto.
Para que o voto antecipado seja possível, a pessoa em questão deve identificar-se através do seus documento de identidade (cartão de cidadão ou BI, por exemplo) e deve fazer prova do impedimento invocando através de um documento assinado pela entidade patronal, que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto.
Fonte: IMT, I.P.
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