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  • 15/12/2020

França com novo recolher obrigatório

O primeiro ministro francês anunciou, a 10 de dezembro, as novas etapas de abrandamento das medidas de confinamento e um novo horário para recolher obrigatório.

Assim, a partir do dia 15 de dezembro vigoram as seguintes medidas:
- fim do confinamento mais restritivo e introdução de um novo horário de recolher obrigatório entre as 20h00 e as 6h00, exceto no dia 24 de dezembro;
- fim da proibição de circulação entre regiões;
- Prorrogação durante 3 semanas quanto ao encerramento de locais abertos ao público;
- proibição de aglomerações de pessoas.
 
O desrespeito do novo recolher obrigatório, sem justificação, será sujeito:
- À aplicação de multa no valor de 135 euros que poderá ascender a 375 euros no caso de não pagamento ou não cumprimento do prazo definido para o efeito;
- No caso de reincidência no espaço de 15 dias, a multa prevista é de 200 euros e poderá ascender a 450 euros no caso de não pagamento ou não cumprimento do prazo definido para para o efeito;    
- Depois de 3 multas seguidas no espaço de 30 dias, a multa prevista será de 3750 euros e possibilidade 6 meses de prisão.
 
No caso do nosso setor, os motoristas devem ser portadores, além do certificado de motorista internacional, também do novo modelo de declaração “Justificatif de déplacement professionnelque foi agora atualizado devido ao novo horário decretado para o recolher obrigatório.
 
Esta nova declaração é obrigatória para os motoristas justificarem a sua circulação ou a execução das suas tarefas entre as 20h00 e as 6h00.

Fonte: FNTR


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