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  • 26/10/2015

Restrições à Circulação em Paris

Restrições à Circulação em Paris

A congénere francesa da ANTRAM (AFTRI), informa que, entrou em vigor no dia 1 de setembro, um decreto legislativo que interdita a circulação de veículos pesados de mercadorias matriculados até 30/9/2001 (1.ª matrícula), em todas as vias rodoviárias da comuna de Paris, salvo algumas exceções. Esta interdição aplica-se de segunda a domingo, das 8h00 às 20h00.

As novas restrições parisienses à lupa:

Entrada em vigor da nova restrição de Paris: 1 de setembro de 2015.

Veículos interditos: Veículos pesados de mercadorias matriculados até 30/9/2001.

Horário da interdição: De segunda a domingo, das 8h00 às 20h00. Esta interdição estará em vigor até 1 de janeiro de 2017.

Vias Interditas: Vias rodoviárias da comuna de Paris, salvo algumas vias que não se encontram abrangidas por esta interdição.

Vias não Interditas: Clique aqui! Para visualizar uma lista (somente em francês) das vias que não estão abrangidas pela restrição parisiense. Nas vias referidas no documento, a circulação está autorizada

Veículos Excecionados da Interdição: Não se encontram abrangidos pela interdição parisiense, os seguintes veículos:

  • Veículos afetos ao pronto-socorro;
  • Veículos de transporte sob temperatura controlada (camiões frigoríficos) e veículos cisterna;
  • Veículos devidamente autorizados pela prefeitura de Paris.

Penalizações: Nos infratores serão penalizados com uma coima de 35 euros e os veículos serão imobilizados ou reconduzidos até às portas de Paris.

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