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  • 06/02/2020

(Atualizado) Destacamento de motoristas nos Países Baixos a 1 de março de 2020

(Atualizado às 11h00 do dia 21 de fevereiro)

Conforme noticiámos na semana passada, entra em vigor a 1 de março a nova regulamentação holandesa relativa à notificação de motoristas destacados. Todavia, as autoridades deste país decidiram introduzir um período de adaptação – de 1 de março a 31 de agosto - para que as empresas se possam ajustar às novas regras.

Durante este período, apesar de a regulamentação estar em vigor, nenhuma sanção será imposta por possíveis violações.

Esta informação foi confirmada por escrito à nossa congénere dos Países Baixos. Veja em baixo a transcrição da mesma:

"It is now written in our offical journal, article 6 (in Dutch underneath) meaning that a violation of the relevant provision in the WagwEU committed before 1 september 2020 will not be fined.

Artikel 6. Moratorium

1. Een overtreding van artikel 8, eerste, derde of zesde lid, van de Wet arbeidsvoorwaarden gedetacheerde werknemers in de Europese Unie, die is begaan voor 1 september 2020 wordt niet beboet.

Third countries:

Next to  this, the Ministry writes that they hope to inform us as soon as possible about the status for non-EU countries, which have a bilateral agreement with the Netherlands, in which no reference is made to applying minimum wages when loading and unloading in the Netherlands."


Uma vez que foi dado um período de adaptação, sugere-se que para já, não se faça o registo/envio de notificações, uma vez que o site - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en - encontra-se em atualização/alterações. Em breve daremos mais informações sobre este tema.

Fonte: TLN/IRU
 

HISTÓRICO

(Atualizado às 17h00 do dia 14 de fevereiro)

Segundo informação recebida da IRU, as autoridades dos Países Baixos decidiram introduzir um período de 6 meses (entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto de 2020) para que as empresas se possam adaptar às novas regras de notificação de trabalhadores destacados.

Logo que nos chegue informação complementar sobre este período de 6 meses de adaptação, daremos nota.

Fonte: IRU/TLN – 14/2/2020


(Inserido a 6/2/2020 e atualizado a 13/2/2020)

De acordo com a informação disponibilizada pela IRU, a partir do dia 1 de março de 2020, os Países Baixos (atual nome para a Holanda) vão introduzir o dever de notificação de motoristas destacados neste país.

Os motoristas, inclusive aqueles que trabalhem por conta própria, serão considerados destacados sempre que executem um transporte internacional de/para os Países Baixos, incluindo as operações de cabotagem e como tal, ficam sujeitos às disposições legais previstas na legislação laboral deste país, nomeadamente, no que se refere ao salário mínimo obrigatório.

O simples trânsito pelo país (sem carga ou descarga) fica excluído dessa obrigação.
 
Para o efeito, o Ministério holandês dos Assuntos Sociais e Emprego lançou um website específico onde as empresas devem efetuar as suas notificações de motoristas destacados.

O website em causa - www.postedworkers.nl – que pode ser consultado em inglês e alemão, já permite que as empresas se registem desde o dia 1 de fevereiro de 2020.

(paragrafo introduzido a 13/2/2020) O registo das empresas já se encontra disponível em inglês - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en - o menu de registo para as empresas de transportes é o terceiro (da esquerda para a direita) - "Login differently - Not an account yet?"

Em suma, o dever de notificação dos trabalhadores aplica-se somente a partir do dia 1 de março de 2020.
 
A ANTRAM encontra-se a aguardar por informações adicionais relacionadas com a notificação de destacamento, nomeadamente:
  • possibilidade de se usar a notificação de um ano (daquilo que consta no site, parece-nos que existe essa possibilidade);
  • (paragrafo atualizado a 13/2/2020) sobre a necessidade de existir uma pessoa de contacto na Holanda (perguntamos à congénere se essa pessoa de contacto teria de ser um escritório especializado ou se podia ser uma pessoa singular). Existe um campo na notificação que deve ser preenchido com esses dados. No site acima referido, nas perguntas mais frequentes, consta uma resposta relacionada sobre a pessoa de contacto (ver aqui essa resposta);

  • quanto aos dados que são necessários preencher na notificação, embora o nome do cliente possa ser omitido, é pedido ainda a morada onde o “motorista” vai prestar o trabalho. Ora, se durante um ano uma empresa efetuar vários serviços, será difícil ou mesmo impossível indicar todas essas moradas;

  • outro dos campos necessários a preencher é a duração do trabalho. Se para o setor dos transportes for possível a utilização de notificações de um ano, a duração do trabalho será necessariamente durante o ano.
Assim que nos cheguem mais informações, daremos nota.
 
Entretanto, no site acima e tal como já referimos, o registo de empresas já é possível desde o dia 1 de fevereiro, pelo que, sugerimos que efetuem o registo o quanto antes.

Além disso, consta no site uma secção com perguntas mais frequentes relacionadas com este tema e está ainda disponível um contacto do call-center para resposta a questões dos utilizadores da plataforma ora criada.
 
Fonte: IRU/TLN


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