Novas Regras da Diretiva sobre a Carta de Condução
O Parlamento Europeu aprovou, no dia 21 de outubro, alterações significativas à Diretiva sobre a carta de condução, aguardando-se agora a finalização do processo legislativo.
Esta revisão, segundo as instituições europeias, visa reforçar a segurança rodoviária e facilitar o acesso à profissão de motorista, especialmente para os mais jovens.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Condutores com 18 anos poderão conduzir veículos pesados de mercadorias, desde que possuam o Certificado de Competência Profissional (qualificação inicial comum).
- Condutores com 17 anos também poderão conduzir veículos pesados, desde que estejam acompanhados por um motorista experiente.
- Formação de novos condutores: serão introduzidos novos módulos de sensibilização para os riscos, atenção aos utilizadores vulneráveis da estrada, gestão da distração e do ângulo morto.
- Introdução da carta de condução digital, que facilitará os controlos, reduzirá a burocracia e tornará a aplicação da lei mais justa e eficiente além-fronteiras. Está prevista a criação de uma aplicação semelhante à existente em Portugal, onde a carta de condução digital portuguesa é válida em território nacional.
- Reconhecimento mais rigoroso das inibições de condução entre Estados-Membros: com estas alterações, uma sanção de inibição decretada num país da UE passará a ter efeitos em todos os Estados-Membros, mesmo que a carta tenha sido emitida noutro país. Esta medida aplica-se a infrações graves, como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade e infrações que resultem em morte ou ferimentos graves.
Na prática, caso um Estado-Membro imponha uma sanção de inibição de conduzir, deve notificar o país emissor da carta de condução. O país emissor, posteriormente, terá 15 dias para aplicar a inibição de conduzir ao infrator, impedindo que este, durante o período de suspensão, possa conduzir no seu pais ou em qualquer país da UE. Em todo ocaso, o Estado-Membro pode recusar aplicar a sanção se a infração não corresponder a uma penalização equivalente na sua legislação nacional.
As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a publicação da Diretiva no Jornal Oficial da União Europeia, o que se aguarda. Os Estados-Membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional, com mais um ano adicional para preparar a sua implementação.
A IRU – e a ANTRAM enquanto membro deste organismo - continuará a colaborar com a UE para garantir uma aplicação uniforme das novas regras e promover o reconhecimento das qualificações de condutores oriundos de países terceiros — uma questão essencial para enfrentar a escassez de motoristas a longo prazo na Europa.
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