Comunicação ›› Notícias

  • 08/02/2017

Descanso Semanal Regular (45 horas)

No seguimento das proibições impostas pelos governos francês e belga no que diz respeito ao descanso semanal regular (45 horas) a bordo do veiculo, informamos que o Tribunal de Justiça Europeu no âmbito de um processo instaurado por uma empresa de transportes contra o Estado Belga  veio pronunciar-se considerando que o artigo 8.°, n.ºs 6 e 8, do Regulamento nº 561/2006 deve ser interpretado no sentido de que os condutores não podem gozar os seus períodos de repouso semanal previstos no regulamento no veículo.

Clique aqui para aceder ao texto da referida decisão.

Logo que nos chegue informação adicional acerca deste tema, não deixaremos de dar devida nota.


« voltar