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  • 14/06/2021

Certificado Digital COVID avança a 1 de julho

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, David Sassoli, presidente do Parlamento Europeu e António Costa, em representação do Conselho da União Europeia, assinaram esta segunda-feira em Bruxelas, o Regulamento do Certificado Digital, marcando passo na tentativa de flexibilizar e facilitar viagens entre os Estados-membros.

O regulamento em causa foi aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu, tendo sido considerado como uma das grandes prioridades da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que termina no final de junho.

O que é o Certificado Digital COVID e como vai funcionar?

O certificado digital não é obrigatório para quem pretende viajar nem é considerado “um documento de viagem”, mas poderá facilitar as deslocações dos europeus.

Este novo documento servirá para atestar que o seu detentor cumpre um dos três seguintes requisitos para viajar sem restrições: ou já foi vacinado, ou recuperou de uma infeção ou testou negativo à Covid-19. Pode ser pedido por qualquer pessoa numa destas três situações e evita eventuais quarentenas. 

O regulamento prevê que os cidadãos totalmente vacinados, recuperados ou com teste negativo fiquem isentos de restrições. Contudo, este regulamento prevê a existência de uma “cláusula-travão” que permite a todos os Estados-membros, em caso de agravamento da situação epidemiológica, aplicar medidas restritivas temporárias à circulação.

O Certificado Digital COVID esta disponível em duas versões, digital e papel, e será de acesso gratuito. Ficará disponível numa língua nacional e em inglês e é válido em todos os países da União Europeia e do espaço Schengen.

A Comissão Europeia vai disponibilizar software e aplicações móveis para acesso ao Certificado Digital COVID.

Os certificados terão um código QR com os dados necessários e uma assinatura digital que verifica a autenticidade do documento.

As provas de vacinação deste certificado aceitam todas as inoculações que tenham sido autorizadas a nível nacional ou pela Organização Mundial da Saúde. 

Cada Estado-membro pode decidir se aceita viajantes apenas com uma dose da vacina - mesmo quando a sua inoculação é de multidose - e ainda se validam apenas testes PCR (realizados até 72 horas antes da deslocação) ou também incluem testes rápidos de antigénio (realizados até 48 horas antes da deslocação).

Apesar de o certificado só entrar em vigor a 1 de julho, os Estados-membros poderão começar desde já a emiti-los e a utilizá-los. Contudo existirá um período de teste e introdução gradual de seis semanas.

Em Portugal, os primeiros certificados deverão começar a ser emitidos já esta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Clique aqui! para visualizar as origentações da DGS sobre este certificado digital.

Clique aqui para aceder ao portal do certificado digital Covid-19.

Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE.

- Diploma legal


Fonte: ec.europa.eu


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