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  • 14/12/2023

Novo regime de descontos nas ex-Scut e redução nas taxas

(notícia atualizada a 4/1/2024)

Esclarecimento adicional – Novo regime de Redução nas Portagens

O Governo veio publicar uma nova nota, com esclarecimentos adicionais sobre o novo regime de Redução nas Portagens – veja a nossa noticia sobre este tema mais em baixo -, regulado na Portaria n.º 418/2023 de 11 de dezembro, em concreto quanto ao regime de calculo da redução dos 65%.

Com efeito, a Portaria ora referida usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias. Assim, a redução estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, foi de 50% para os veículos ligeiros, face ao ano de referência de 2011. 

O que a Portaria n.º 418/2023 vai concretizar a partir de 1 de janeiro de 2024 é a substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%.

O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos.

Assim, a redução definida em 2021 e que esteve em vigor até ao final do ano de 2023 foi de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011.

Com esta nova Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, o que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno, mantém-se inalterada na nova Portaria. 


(notícia inserida a 14/12/2023)
Tal como já tínhamos anunciado, já se encontra publicada a Portaria n.º 418/2023, de 11 de dezembro, que prevê uma redução das taxas de portagens em algumas ex-Scut e ainda um novo sistema de descontos modulares para empresas de transportes.

A redução das taxas de portagens previstas na portaria publicada será na ordem dos 65% e será aplicada na A22, A23, A24, A25, e em parte da A4 - designadamente no Túnel do Marão e entre Vila Real-Bragança (Quintanilha), na A13-1 e ainda na A13 entre Atalaia-A23 e Coimbra Sul.

Quanto ao novo regime de modulação do valor das portagens, que será aplicado sob o valor que resulte da redução dos 65% acima referido e cujos beneficiários são os transportadores rodoviários de mercadorias, salientamos o seguinte:

- Deixa de existir o regime de modulação de 15% previsto para o período diurno nas Scut A22, A23, A24 e A25, e de 35% em parte da A4, A13 e A13-1;

- No regime de modulação em dias uteis, entre as 20h00 e as 7h59
(horário noturno), aos feriados e aos fins-de-semana, continua a ser aplicado o desconto de 40% nas A22, A23, A24 e A25; todavia na autoestrada A4, na A13 e A13-1 (nos troços acima referidos) o desconto passa a ser de 40% ao invés dos atuais 55%.

- Mantem-se o regime de modulação em horário noturno em dias úteis, feriados e fins de semana de 30% para as Scut da A4 (entre Sendim-Águas Santas), A17 (entre Mira-Aveiro Nascente (IP5), A25 (entre Aveiro/Barra - Albergaria /IP1), A28, A29, A41 (entre Freixieiro-Ermida/IC215) e A42.  

Em suma, apesar das taxas de portagens serem reduzidas em 65% a portaria ora publicada veio determinar o fim do regime modular de descontos em período diurno (de 15% e de 35%, dependendo da ex-Scut em causa) e ainda, uma redução de 15% dos descontos previstos atualmente para os troços acima referidos da A4, A13 e A13-1 (que são atualmente de 55% e que vão passar para 40%) no regime noturno, em dias uteis, feriados e fins-de-semana.

O previsto na nova portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Fonte: DRE

 


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