Medidas de apoio à conversão de contratos
A Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, cria a medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
São elegíveis no âmbito da presente medida de apoio, as conversões realizadas em data posterior à entrada em vigor da presente portaria, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura definido, nos termos do artigo 5.º da portaria ora publicada.
Podem candidatar-se a este apoio pessoa singular ou coletiva de direito privado. Podem ainda candidatar-se à medida as empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação (ver artigo 2.º da Portaria 323/2019).
O apoio financeiro previsto na Medida é de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS*
Nota: * Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2019: €435,76.
Além do apoio acima referido, o mesmo pode ainda ser majorado em 10 % nas situações abaixo previstas nos pontos 1) e 2), podendo estas ser cumuláveis entre si:
1) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação.
2) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% (Portaria 84/2015, de 20 de março – alínea b), nº 2 do artigo 2.º) quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% (Portaria 84/2015, de 20 de março – nº2 do artigo 1.º) em relação a um dos sexos).
São requisitos para a concessão deste apoio financeiro, a manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.
A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
A candidatura deve ser submetida de forma eletrónica, através do portal iefponline, no período a definir pelo IEFP, IP e a divulgar no sítio eletrónico www.iefp.pt (ver artigo 6.º da Portaria 323/2019, onde constam os documentos a submeter com a candidatura).
Esta medida de apoio irá vigorar até 31 de março de 2020.
Fonte: Portaria 323/2019, de 19 de setembro)
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