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  • 26/02/2016

Acesso às zonas internacionais dos portos

O acesso à zona internacional dos portos portugueses, só é permitido mediante a apresentação de autorização do motorista para entrar/circular dentro do porto. Esta obrigatoriedade decorre da implementação do Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), que entrou em vigor a 1 de Julho de 2004.
 
A implementação do Código ISPS abrange também os portos portugueses, em virtude da Directiva 2005/65/CE, do Regulamento 725/2004 e, posteriormente, do Decreto-Lei 226/2006, relativo à protecção do transporte marítimo contra ameaças terroristas.
 
Ainda sobre este tema, e tendo em consideração os princípios de reforço de segurança dos portos portugueses, a Lei 23/2007 - aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - define no artigo 7.º a noção de zona internacional dos portos e estabelece no artigo 8.º que estas áreas são de acesso restrito e condicionado à autorização do SEF.
 
O regime de credenciação e procedimento de acessos nos aeroportos encontra-se enquadrado por regras específicas da respectiva instalação aeroportuária.
 
Fique a par de tudo o que precisa de saber sobre o acesso aos portos portugueses:
 
Qual a entidade competente para emissão da referida autorização?
Sem prejuízo das competências da autoridade portuária (administração portuária) na concessão dos acessos ao porto, as autorizações de acesso à zona internacional do porto são concedidas pelo SEF, sendo decididas pelo responsável do respectivo posto de fronteira (ver contactos do SEF-portos).
 
Quais os procedimentos e formalidades a cumprir?
O requerente (ou seu representante) deverá dirigir-se ao posto, através de fax, e-mail ou carta * solicitando a respectiva autorização. Como o acesso é condicionado, deverá justificar o motivo porque necessita aceder à zona internacional, o que pode ser consubstanciado com uma solicitação da respectiva empresa. O requerente deve apresentar um documento de identificação (BI ou Passaporte) e, eventualmente, título de residência, cartão profissional ou de funcionário.
nota: * no caso do porto de Sines, Leixões e Viana do Castelo o pedido poderá ser efetuado online:
https://cartaounico.apsinesalgarve.pt/CUPv2 
- https://cup.apdl.pt/CUPv2

Qual o montante das taxas em vigor?
O montante está definido na Portaria 1334-E/2010 de 31 de Dezembro, com as respectivas actualizações anuais. Neste momento, a autorização anual tem um custo de 21,70 €, a mensal de 10,90 € e a diária de 5,50 €.
 
Os transportadores podem ficar isentos do pagamento da taxa por serem utilizadores frequentes dos portos e aeroportos?
Não existe qualquer legislação que isente os requerentes do pagamento das taxas. No entanto, o director nacional do SEF possui competências para isentar determinados procedimentos do pagamento de taxas. Neste sentido, elaborou um despacho interno que permite ao responsável do posto de fronteira enquadrar uma situação de isenção do pagamento da taxa de acesso.
 
A autorização é emitida ao motorista, ao veículo ou à empresa?
A autorização é concedida à pessoa que necessita requerer o acesso. Tem por base uma credenciação de acesso que se concede a uma pessoa.
 
A autorização abrange todos os portos e aeroportos nacionais ou deverá ser obtida junto de cada porto e aeroporto?
Quanto aos pedidos de acesso para todos os portos, deverá se dirigir um pedido por escrito a um dos responsáveis dos Posto de Fronteira do SEF nos portos, indicando os nomes dos motoristas, validade da autorização que pretendem e que a mesma possibilite a entrada em todos os portos nacionais.

Qual o prazo de validade da autorização?
As autorizações podem assumir qualquer prazo porquanto decorrem da necessidade de aceder e motivo apresentado. No entanto, a lei estabelece o prazo máximo de um ano.
Atualizado em: 6-maio-2016
Inserido neste site a:
26-fevereiro-2016
Fonte: SEF


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