Espanha: adota as 44ton.
Com a publicação da Orden PJC/780/2025, de 21 de julho, no Diário Oficial do Estado (BOE), que altera o Regulamento Geral dos Veículos, entre outras alterações previstas, passa a ser possível, a partir do dia 23 de outubro de 2025, a circulação de veículos de transporte de mercadorias em território espanhol, com uma massa máxima autorizada até 44 toneladas.
A legislação acima referida vem alterar o Anexo IX do Regulamento Geral dos Veículos referente aos pesos e dimensões máximas permitidas dos veículos em circulação em Espanha.
As principais alterações dizem respeito a:
a) Altura máxima permitida será de 4,50m para os seguintes tipos de veículos/transportes:
- Camiões ou veículos articulados que transportem contentores fechados aprovados para o transporte combinado, transporte intermodal ou transporte aéreo do tipo ULD.
- Camiões ou veículos articulados de altura variável que transportam animais vivos, fardos de palha e forragem.
- Veículos afetos ao abastecimento da indústria, em percursos pré-determinados com menos de 50 quilómetros.
b) Alteração do peso bruto máximo admitido para:
- Veículos articulados de 5 ou mais eixos:
o trator de 2 ou mais eixos e semirreboque de 3 ou mais eixos – 44ton;
o trator de 3 eixos e semirreboque de 2 eixos – 44ton;
- Conjuntos rodoviários de 5 ou mais eixos:
o veículo a motor de 2 eixos e reboque de 3 – 42ton;
o veículo a motor de 3 eixos e reboque de 2 eixos ou 3 eixos – 44ton.
Apesar de se permitir o peso bruto máximo de 44ton. (o DUA do veículo deve mencionar esse peso), o peso bruto por eixo não deve ser ultrapassado.
c) Alteração do peso bruto máximo admitido por eixo para:
- o peso bruto do eixo motor passa a ser de 12ton. Atualmente cifra-se nos 11.5ton.
- o peso bruto de eixos duplos, se a distancia entre os dois eixos for inferior a 1.00m – 12ton. Atualmente cifra-se nas 11.5ton.
- o peso bruto de eixos triplos, se a distancia entre eixos for superior a 1.30m e inferior ou igual a 1.40m – 27ton. Atualmente cifra-se nas 24ton.
d) Entrada em vigor: As alterações previstas nas alíneas b) e c) entram em vigor no dia 23 de outubro. Já as alterações mencionadas na alínea a) entram em vigor no dia 24 de julho.
No caso dos veículos-cisterna, os novos limites serão aplicados somente a partir de 23 de janeiro de 2026.
O presente decreto legislativo, embora já fosse possível a utilização de veículos em configuração euromodular com um peso bruto de até 72ton. e um comprimento máximo de 32metros., em território espanhol,. esta dimensão/peso, passa agora a constar no regulamento de pesos e dimensões espanhol.
Recordamos que, o peso bruto máximo admitido para um veículo articulado, no âmbito de um transporte internacional, apesar do que vai passar a ser permitido em Espanha, continua a ser de 40ton.
Através deste link - https://www.transportes.gob.es/transporte-terrestre/inspeccion-y-seguridad-en-el-transporte/pesos-y-dimensiones/inspeccion-de-los-transportes-por-carretera-pesos-maximos-y-requisitos-de-utilizacion - do Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible, poderá consultar os pesos e dimensões máximos previstas na legislação espanhola (nota: as alterações ora efetuadas, ainda não se encontram atualizadas neste link).
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