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  • 26/10/2020

Espanha em estado de emergência e recolher obrigatório

No dia 25 de outubro foi publicado no BOE o Real Decreto 926/2020, de 25 de outubro, onde é decretado o estado de emergência em todo o território espanhol.

Paralelamente o governo espanhol impôs ainda o dever de recolher obrigatório, proibindo a circulação de pessoas nas vias públicas ou espaços de uso público, entre as 23h00 e as 06h00.
 
No âmbito territorial de cada Comunidade Autónoma ou cidade com Estatuto de autonomia, pode ser determinada a hora de inicio (entre as 22h00 e as 00h00) e a hora de fim (entre as 05h00 e as 07h00) do recolher obrigatório.
 
No entanto, apesar das Comunidades Autónomas e cidades com Estatuto de autonomia poderem, adicionalmente, limitar a entrada e saída de pessoas, entre outras, o dever de recolher obrigatório não se aplica nas seguintes situações:    
• Cumprimento de obrigações profissionais (inclui-se aqui o transporte de mercadorias), comerciais, institucionais ou legais.
• Retornar ao local de residência habitual após realizar alguma das atividades anteriores.
• Reabastecer em postos de combustível, quando necessário para a realização das atividades indicadas.
No Real Decreto publicado, no caso do transporte de mercadorias, nada consta sobre a necessidade de qualquer declaração para ser usada pelos motoristas quando estes circulam durante o período em que vigora o “recolher obrigatório”.
 
Contudo, nas Comunidades Autónomas ou cidades com Estatuto de autonomia onde já exista regulamentação especifica sobre o recolher obrigatório, deverá ser aplicado o anunciado pelas mesmas no que se refere a documentação e outras questões.
 
Neste momento, já foi anunciado o recolher obrigatório nas seguintes comunidades autónomas/cidades com estatuto autonomia:
- Catalunha, Castilla y Leon, Comunidade Valenciana e Navarra.
 
Nestas comunidades, apesar do transporte de mercadorias se encontrar isento das medidas impostas, durante o recolher obrigatório, os motoristas deverão atender ao seguinte:
 
- Catalunha: possuir a bordo uma declaração em modelo próprio, nos casos em que os motoristas tenham que deixar o veículo para se dirigir a outro local ou regressar ao mesmo. Por exemplo, se o motorista só transitar pela Catalunha, sem paragens, ou nas situações em que este se dirige ao centro onde tem que carregar/descarregar a mercadoria, não é necessário ter a referida declaração. Ver modelo aqui.
 
- Castilha e Leon:  possuir a bordo uma declaração em modelo próprio, nos casos em que tenham que deixar o veículo para se dirigir a outro local ou regressar ao mesmo. Por exemplo, se o motorista só transitar pela Castilha e Leon, sem paragens ou nas situações em que se dirige ao centro onde tem que carregar/descarregar a mercadoria, não é necessário ter a referida declaração. Ver modelo aqui.
 
- Comunidade Valenciana:  possuir a bordo uma declaração em modelo próprio, nos casos em que tenham que deixar o veículo para se dirigir a outro local ou regressar ao mesmo. Por exemplo, se o motorista só transitar pela Comunidade Valenciana, sem paragens ou nas situações em que se dirige ao centro onde tem que carregar/descarregar a mercadoria, não é necessário ter a referida declaração. Ver modelo aqui.

- (atualizado a 16/11/2020) Navarra:  possuir a bordo uma declaração em modelo próprio, nos casos em que tenham que sair ou entrar do veículo. Por exemplo, se o motorista só transitar por Navarra. Ver modelo aqui.
 
Caso o recolher obrigatório seja estendido a mais Comunidades Autónomas/cidades com Estatuto de autonomia, procederemos à atualização da informação.
 
Por último, recordamos que algumas regiões espanholas, tal como anunciamos no site na semana passada (ver notícia aqui), decretaram o dever de confinamento, sendo que, em algumas situações também é necessário que os motorista tenham a bordo uma declaração em modelo próprio.
 
Fonte: IRU/CETM/BOE
 
 


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