Medidas para o Setor publicadas em Diário da República
- A subsidiação de 0,30 € por litro de combustível até às 35 ton e de 0,20 € por litro a partir das 35 ton., num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses, e pago numa só vez no ano de 2022;
- A subsidiação de 0,30 € por litro de AdBlue (líquido que controla as emissões poluentes dos veículos) para todas as categorias de veículos, num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses e pago numa só vez no ano de 2022.
Os veículos pronto-socorro, são também considerados equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem, sendo necessário que tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P.
O acesso ao apoio previsto depende do preenchimento, até 30 de abril de 2022, pelas empresas abrangidas, de formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet (aguarda-se a disponibilização do mesmo) e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio. O pagamento do apoio irá depender de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Em síntese:
- Veículos elegíveis: veículos licenciados para o transporte por conta de outrem e com a inspeção período obrigatória em dia.
- Data limite para apresentação do pedido de apoio: até 30 de abril.
- Forma de acesso ao apoio: através de um formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet (aguarda-se a disponibilização do mesmo) e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.
A plataforma para a submissão das candidaturas (ainda não disponível. Em principio só a partir do dia 1 de abril), será disponibilizada neste link do site do IMT, I.P. Neste link do site do IMT já constam as perguntas mais frequentes relativas `atribuição do subsidio para o setor.
- Valor dos apoios a atribuir por veículo:
Combustível (somente para gasolina e gasóleo) |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo/mês |
Igual ou inferior a 3.500kg |
114,00 € |
Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
270,00 € |
Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
270,00 € |
Superior a 35.000kg |
420,00 € |
Adblue |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo |
Igual ou inferior a 3.500kg |
4,20 € |
Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
10,80 € |
Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
16,20 € |
Superior a 35.000kg |
37,80 € |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março: Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.
- Diploma legal
Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março: Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
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