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  • 21/03/2022

Medidas para o Setor publicadas em Diário da República

Foi publicado em Diário da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março e do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, designamente: 
  1. A subsidiação de 0,30 € por litro de combustível até às 35 ton e de 0,20 € por litro a partir das 35 ton., num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses, e pago numa só vez no ano de 2022;
  2. A subsidiação de 0,30 € por litro de AdBlue (líquido que controla as emissões poluentes dos veículos) para todas as categorias de veículos, num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses e pago numa só vez no ano de 2022.
De acordo com a referida legislação, estes apoios são pagos de uma só vez, em 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e com a que os veículos têm a inspeção periódica obrigatória válida, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.

Os veículos pronto-socorro, são também considerados equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem, sendo necessário que tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P.

O acesso ao apoio previsto depende do preenchimento, até 30 de abril de 2022, pelas empresas abrangidas, de formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet (aguarda-se a disponibilização do mesmo) e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio. O pagamento do apoio irá depender de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.

Em síntese:

- Veículos elegíveis: veículos licenciados para o transporte por conta de outrem e com a inspeção período obrigatória em dia.

- Data limite para apresentação do pedido de apoio: até 30 de abril.

- Forma de acesso ao apoio: através de um formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet (aguarda-se a disponibilização do mesmo) e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.

A plataforma para a submissão das candidaturas (ainda não disponível. Em principio só a partir do dia 1 de abril), será disponibilizada neste link do site do IMT, I.P. Neste link do site do IMT já constam as perguntas mais frequentes relativas `atribuição do subsidio para o setor.

- Valor dos apoios a atribuir por veículo:

Combustível (somente para gasolina e gasóleo)

Veículo

Valor a atribuir por veículo/mês

Igual ou inferior a 3.500kg

114,00 €

Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg

270,00 €

Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg

270,00 €

Superior a 35.000kg

420,00 €

 

Adblue

Veículo

Valor a atribuir por veículo

Igual ou inferior a 3.500kg

4,20 €

Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg

10,80 €

Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg

16,20 €

Superior a 35.000kg

37,80 €

 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março: Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

- Diploma legal


Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março:
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.

- Diploma legal




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