ADR: Acordo Multilateral M330
(informação atualizada no dia 2/12/2020, pelas 18h10)
A ANTRAM teve conhecimento que Portugal subscreveu o acordo multilateral M330, relativo à prorrogação da validade dos certificados ADR dos condutores e dos conselheiros de segurança.
A ANTRAM teve conhecimento que Portugal subscreveu o acordo multilateral M330, relativo à prorrogação da validade dos certificados ADR dos condutores e dos conselheiros de segurança.
A adesão de Portugal a este acordo foi já comunicada à Divisão de Transportes da UNECE (Secção de mercadorias perigosas e cargas especiais) e já se encontra divulgada no respetivo website - http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html.
Este acordo aplica-se tanto em Portugal como nos restantes países europeus que já o subscreveram.
No caso de existir algum pais europeu que não tenha subscrito este acordo - http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html – o certificado de condutor ADR não poderá ser usado no país em causa.
Estas medidas estarão em vigor de acordo com o seguinte:
1. Acordo M330 (certificados ADR dos condutores): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de fevereiro de 2021, permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de março de 2021.
2. Acordo M330 (certificado de conselheiro de segurança): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de fevereiro de 2021, permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de março de 2021.
Tenha acesso ao acordo M330 (em inglês) para ter a bordo do veículo.
Voltamos a insistir para o facto de que o certificado de condutor ADR sem validade não poderá ser usado nos países que não tenham subscrito o referido acordo.
(atualizado a 2/12/2020) O último estado a subscrever o referido acordo M330 foi o espanhol.
(atualizado a 2/12/2020) O último estado a subscrever o referido acordo M330 foi o espanhol.
Fonte: IMT, I.P.
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