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  • 30/11/2020

ADR: Acordo Multilateral M330

(informação atualizada no dia 2/12/2020, pelas 18h10)

A ANTRAM teve conhecimento que Portugal subscreveu o acordo multilateral M330, relativo à prorrogação da validade dos certificados ADR dos condutores e dos conselheiros de segurança.
 
A adesão de Portugal a este acordo foi já comunicada à Divisão de Transportes da UNECE (Secção de mercadorias perigosas e cargas especiais) e já se encontra divulgada no respetivo website - http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html.
 
Este acordo aplica-se tanto em Portugal como nos restantes países europeus que já o subscreveram.
 
No caso de existir algum pais europeu que não tenha subscrito este acordo - http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html – o certificado de condutor ADR não poderá ser usado no país em causa.
 
Estas medidas estarão em vigor de acordo com o seguinte:
 
1. Acordo M330 (certificados ADR dos condutores): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de fevereiro de 2021, permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de março de 2021.
 
2. Acordo M330 (certificado de conselheiro de segurança): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de fevereiro de 2021, permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de março de 2021.

Tenha acesso ao acordo M330 (em inglês) para ter a bordo do veículo.

Voltamos a insistir para o facto de que o certificado de condutor ADR sem validade não poderá ser usado nos países que não tenham subscrito o referido acordo.

(atualizado a 2/12/2020) O último estado a subscrever o referido acordo M330 foi o espanhol.
 
Fonte: IMT, I.P.


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