Comunicação ›› Notícias

  • 01/07/2021

Estado de calamidade: Governo ajusta regras de desconfinamento em vários concelhos

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, o governo introduziu alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento (Consulte aqui o diploma legal):


Concelhos onde se aplicam as medidas de risco muito elevado:
Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
Consulte aqui as regras em vigor 


Concelhos onde se aplicam as medidas de risco elevado:
Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Consulte aqui as regras em vigor


Limitações à circulação nos concelhos de risco elevado e muito elevado

1. De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, o governo determinou, para os concelhos de risco elevado e muito elevado, a proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Declarações de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00:  

Declaração de motorista 
Declaração para outros trabalhadores 


2. Permanece igualmente em vigor a necessidade de restringir as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) entre as 15h00 do dia 2 de julho e as 6h00 de segunda-feira, dia 5 de julho, salvo para os casos legalmente excecionados (por exemplo por motivos de trabalho-ver declarações em baixo). Todavia destaque-se, a possibilidade de sair e entrar na AML mediante apresentação de um de três certificados: vacinação completa, recuperação da doença COVID-19 e teste negativo de despiste da doença. 

Declarações de circulação para entrada/saída da Área Metropolitana de Lisboa:


Restantes concelhos do território nacional:
Continuam abrangidos pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
Consulte aqui as regras em vigor




« voltar